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terça-feira, 21 junho 2022 08:03

Fundo de Estradas pondera terceirizar cobrança de taxas em portagens

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O Fundo de Estradas, instituição pública de âmbito nacional, tutelada pelo Ministério da Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, poderá terceirizar a cobrança de taxas de portagens nas estradas nacionais sob sua tutela. A informação foi avançada esta segunda-feira (20) à “Carta” pelo Presidente do Conselho de Administração (PCA) do Fundo, Ângelo Macuacua.

 

“O Fundo de Estradas admite a possibilidade de contratar terceiros para a cobrança de taxas de portagens, com o objectivo de melhorar e garantir maior eficiência ao processo. Entretanto, não é um plano cuja execução será feita este ano nem no próximo”, afirmou Macuacua.

 

O PCA do Fundo de Estradas avançou esta pretensão enquanto esclarecia um anúncio publicado esta segunda-feira, em que pretende “contratar uma Firma para Fornecimento e Instalação do Sistema de Cobrança Electrónica de Taxas de Portagem e Serviços de Manutenção Preventiva e Correctiva”, cuja abertura das propostas será feita às 10:00 horas do dia 20 de Julho próximo.

 

De acordo com o anúncio, o sistema deverá ser instalado nas sete novas portagens que entraram em vigor a 1 de Junho corrente, nomeadamente, Chidenguele no troço Xai-Xai-Zandamela; Nhacundela que cobre o troço Zandamela - Lindela; Malova, troço Lindela Nhachengue e portagem de Mapinhane, que está entre Nhachengue e Pambara, todas localizadas a sul do país e ao longo da Estrada Nacional Número 1 (EN1).

 

Da lista, estão também a portagem de Camuaza Chenga localizada ao longo da EN7, entre Catandica e Changara, na província de Manica, portagem de Congerenge, ao longo da EN13, entre Lichinga e Mandimba e portagem Utukulo no troço entre Mandimba/Cuamba na EN13, na província do Niassa.

 

Além das referidas sete, do anúncio consta que o sistema deverá ser instalado em mais quatro portagens, designadamente, de Nemetil, Namina e Matharya, em Nampula e a portagem de Mufa, na província de Tete. Aos concorrentes, o Fundo de Estradas exige uma garantia provisória válida por 150 dias, de 9.5 milhões de Meticais “ou Declaração de Garantia Provisória nos termos do Decreto 89/2021 de 29 de Outubro”.

 

Sobre o funcionamento das sete novas portagens, o PCA do Fundo de Estradas disse ser prematuro fazer um balanço, mas assegurou que as praças operam conforme previsto. Refira-se que o Fundo leva a cabo estas acções, no âmbito das suas atribuições, que se resumem na “arrecadação atempada das receitas próprias, promovendo a melhoria dos métodos de cobrança, para o financiamento necessário para a implementação das políticas do Governo sobre conservação e desenvolvimento das estradas públicas”. (Evaristo Chilingue)

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