O Plenário do Tribunal Administrativo, a última instância de recurso a nível da jurisdição administrativa, decidiu manter a decisão de intimar o Premier Group, Lda. a se abster de vedar espaço público e, em consequência, remover portões, cancela e guaritas numa rua, na Cidade de Maputo. A decisão resulta de um Recurso de Apelação submetido por aquela cadeia de supermercados após decisões similares proferidas por duas instâncias inferiores, nomeadamente, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo e a Primeira Secção do Tribunal Administrativo.
Trata-se de um caso despoletado em Setembro de 2022 pelo nosso jornal e que coloca em causa o direito de transitabilidade na via pública e o acesso à propriedade privada. A cadeia moçambicana de supermercados instalou cancelas numa rua localizada entre as avenidas Milagre Mabote e Acordos de Lusaka, na cidade de Maputo, impedindo a normal circulação de viaturas e pessoas, incluindo o acesso aos escritórios da “Garagem Balas”, a maior lesada no processo. Na altura, refira-se, o Premier Group acusou “Carta” de publicar “inverdades”, no entanto, o desenrolar do caso contrariou esta narrativa.
O caso, que teve seu pontapé de saída em Agosto de 2020 – quando o Premier Group, Lda. foi notificado pela então Vereadora do Distrito Municipal de KaMpfumo do embargo das obras de vedação e da necessidade de remover, em 15 dias, a vedação feita sobre o espaço público e dos obstáculos (cancelas) colocados nas vias públicas – deu entrada no Tribunal Administrativo (através do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo) em Novembro de 2020, quando o Premier Group interpôs um Recurso Contencioso, contra a Vereadora do Distrito Municipal KaMpfumo.
Passados quase seis anos, o caso teve a intervenção do Plenário do Tribunal Administrativo, que deu razão às anteriores instâncias. Em Acórdão n.º 48/2026, de 19 de Junho, o Plenário decidiu “negar provimento ao recurso de apelação interposto pela Premier Group, Lda., mantendo integralmente o Acórdão n.º 26/2025, de 08 de Abril, da Primeira Secção do Tribunal Administrativo”. Para além de manter a decisão, o Plenário condenou o Premier Group, Lda. ao pagamento de custas judiciais fixadas no montante de 80.000,00 Meticais.
Em seu Recurso de Apelação, o Premier Group, Lda. requeria a revogação do Acórdão n.º 26/2025, de 08 de Abril, por nulidade da decisão recorrida, ou, subsidiariamente, a anulação da condenação por litigância de má-fé.
Na sua fundamentação alegou, entre outras razões, que o Acórdão da Primeira Secção do Tribunal Administrativo enfermava de nulidade por falta de fundamentação, porquanto não apreciou adequadamente a questão central atinente à natureza jurídica do espaço objecto do litígio; e que a condenação por litigância de má-fé carece de pressupostos legais, por ausência de demonstração de dolo, negligência grave ou prejuízo efectivo.
Em resposta, o Plenário do Tribunal Administrativo afirma que a jurisprudência tem sido uniforme no sentido de que “a insuficiência, deficiência, mediocridade ou até eventual erro dos fundamentos não gera nulidade da decisão, podendo apenas constituir erro de julgamento”.
“No caso sub judice, os Acórdãos da primeira instância e da segunda instância não deixaram de indicar os elementos de facto e de direito que sustentam a sua conclusão. Pelo contrário, procedeu-se à análise da prova documental constante dos autos”, acrescenta o Acórdão, sublinhando que foi com base nesses elementos que se concluiu que o Premier Group não detinha qualquer direito de vedar os acessos em causa nem de impedir a sua utilização pública.
Em relação à litigância de má-fé, o Plenário do Tribunal Administrativo refere que o Premier Group não tem razão. Afirma que dos autos resulta que a questão relativa à ocupação dos acessos em causa foi sucessivamente apreciada por diversas entidades administrativas e judiciais. “Com efeito, foram produzidos actos administrativos, deliberações municipais e decisões jurisdicionais que reiteradamente afirmaram: a natureza pública dos acessos em litígio; a ilegalidade das vedações e cancelas implantadas pela Apelante; e a inexistência de qualquer autorização municipal que legitimasse a ocupação privativa das referidas áreas”, sublinha a fonte.
“Não obstante esse quadro, a Apelante persistiu na defesa da mesma posição jurídica, reproduzindo fundamentos já apreciados e rejeitados em sucessivas instâncias”, defende o Plenário do Tribunal Administrativo, que revela ter notificado Razaque Manhique, Edil da Cidade de Maputo, para exercer o seu contraditório, porém, optou pelo silêncio.
Refira-se que este não era o único processo relativo à privatização da via pública que estava nas mãos do Plenário do Tribunal Administrativo. Os lesados do Premier Group aguardam ainda decisão em torno do Processo n.º 92/2024-P, no qual o Premier Group contesta o Acórdão n.º 179/2023, em que a Primeira Secção do Tribunal Administrativo declarou nulo o Acórdão do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo por “ilegitimidade do Premier Group Lda.” para a interposição do recurso contencioso por não ter interesse legítimo em impugnar o despacho da Vereadora.
Para além dos processos instaurados na jurisdição administrativa, sublinhe-se, os lesados recorreram também à jurisdição comum. Primeiro, submeteram uma Providência Cautelar de Embargo de Obra Nova contra Premier Group, em Setembro de 2022, no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
O embargo foi decretado, o que motivou um recurso do “infractor” ao Tribunal Superior de Recurso de Maputo que também manteve a decisão anterior, através da sua 5ª Secção, pelo facto de o recurso ter sido interposto fora do prazo. Insatisfeito, o Premier Group recorreu à 1ª Secção Cível do Tribunal Supremo, que também decidiu negar provimento ao recurso.
Os lesados intentaram ainda, em Outubro de 2022, uma Acção Declarativa de Condenação para Prestação de Facto Negativo contra Premier Group, Lda., pedindo a condenação do Premier Group Lda. a não construir e edificar por qualquer forma nas vias públicas.
A acção correu trâmites na 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, tendo sido condenado o Premier Group, Lda. Insatisfeita, a empresa interpôs recurso, estando o processo pendente na 5ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, sob n.º 73/25-R.




