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10 de April, 2026

Parlamento aprova Lei de Tabaco para reduzir mortes e prejuízos bilionários para a economia

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A Assembleia da República (AR) aprovou na quarta-feira (08), por consenso e na generalidade, a Lei de Tabaco e seus Derivados, um documento que visa adequar a legislação nacional de controlo do tabaco às disposições internacionais sobre a matéria, instituídas pela Convenção Quadro de Controlo de Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS), ratificada por Moçambique em Novembro de 2016.

A Lei visa igualmente reduzir mortalidade, morbilidade e incapacidade física e mental e impactos bilionários para a economia moçambicana pelo consumo do tabaco. Com a implementação da Lei, espera-se que Moçambique reduza, nos próximos 15 anos, em 64%, os índices de prevalência de consumo do tabaco.

A proposta foi apresentada pelo ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus Saize.

“A presente proposta de lei pretende adequar a legislação nacional de controlo do tabaco às disposições da CQCT, com vista à promoção da saúde pública e protecção das gerações presentes e futuras dos efeitos sanitários, sociais, ambientais e económicos devastadores causados pelo consumo e pela exposição ao fumo do tabaco”, disse Saize.

Perante os deputados, o ministro defendeu a necessidade de aprovação do diploma, submetido pelo Governo, porque, em cada ano, o tabaco mata mais de 9.400 moçambicanos (3,5% mortes), dos quais 73% são de indivíduos menores de 70 anos e 14% das mortes por tabaco são de fumadores passivos.

“O consumo do tabaco causou 11.7 biliões de perdas económicas directas e indirectas (1,3% Produto Interno Bruto), sendo 900 milhões em despesas associadas à saúde e 10.8 biliões em perdas económicas indirectas, devido às mortes prematuras, doenças e ‘pausas para fumar’ no lugar do trabalho [92% dos custos totais associados ao tabaco], segundo os dados de 2024 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento”, assinalou o ministro.

Segundo Saize, a prevalência do tabagismo em Moçambique aumenta com a idade, sendo os adultos entre os 15 a 24 anos de idade com uma prevalência global de 2,8% em comparação com os 16,1% entre os 45 a 64 anos.

Entretanto, com a implementação da Lei de Tabaco e seus Derivados, espera-se que o país reduza nos próximos 15 anos em 64%, os índices de prevalência de consumo do tabaco.

“A redução das formas de consumo do tabaco entre os jovens adultos pode reflectir uma mudança para o uso de tabaco sem fumo”, frisou o governante.

O ministro disse ainda que estudos científicos apontam para um risco para a saúde associado ao tabaco sem fumo igual e em alguns casos superior ao tabaco com fumo, nomeadamente cancros da boca, língua, esófago e pâncreas, problemas bucais como doenças das gengivas e desgaste dos dentes, aumento da pressão arterial, risco de doenças cardíacas e respiratórias, além de conter nicotina e outras substâncias cancerígenas e causadoras de dependência.

“Entre os jovens adultos, a exposição ao fumo passivo é comum. De acordo com o Inquérito Global de Saúde dos Estudantes de Moçambique de 2015, mais de metade dos estudantes com idades compreendidas entre os 13 e os 17 anos relataram exposição ao fumo passivo num ou mais dos últimos sete dias”, referiu Saize.

A Lei de Tabaco e seus Derivados, que entra em vigor 180 dias após sua publicação no Boletim da República, é constituída por 34 artigos. Proíbe o consumo, por quaisquer formas, do tabaco e demais produtos similares como cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, incluindo substitutos de nicotina, vaporizantes, tabaco aquecido, cigarros electrónicos e outros sistemas de entrega de nicotina, em locais abertos ou fechados, públicos ou privados.

Interdita ainda a venda de quaisquer produtos do tabaco no recinto escolar ou de estabelecimento de ensino e educação, devendo o quiosque e outros estabelecimentos a vender os produtos de tabaco, estar a uma distância mínima de 500 metros. Proíbe igualmente a venda para e por menores de 18 anos de idade.

A lei determina também a proibição de toda a forma de publicidade que promova qualquer produto de tabaco por qualquer meio, quer Internet, radiofónico, televisivo, quer imprensa escrita, através de suportes publicitários nacionais ou com sede em Moçambique, incluindo os serviços da sociedade de informação. Quem violar essas e outras regras, será punido com multa que varia de 10 a 90 salários mínimos mensais em vigor na Função Pública.

A Política Nacional de Saúde, aprovada pela Resolução n.0 13/2021, de 16 de Abril, o Decreto n.11/2007, de 30 de Maio, que regula a comercialização e consumo do tabaco e a Lei n.3/2022, de 10 de Fevereiro, são outros dispositivos legais que estabelecem os mecanismos de protecção e promoção da saúde, de prevenção e de controlo das doenças, bem como das ameaças e dos riscos para a Saúde Pública.

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