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11 de September, 2026

Direitos humanos de pessoas com deficiência: Moçambique deve passar da lei à prática

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O Fórum das Associações Moçambicanas de Pessoas com Deficiência (FAMOD) defende que o país deve transitar da legislação existente à prática na defesa dos direitos humanos daquele segmento social, porque o país já tem dispositivos normativos à altura desse desafio.

O presidente do FAMOD, Zeca Chauque, enfatizou a necessidade de implementação da legislação, em conferência de imprensa de anúncio da “IV Conferência Nacional sobre Deficiência e Direitos Humanos”, que vai decorrer nos próximos dias 16 e 17 em Maputo, sob o lema: “Reforma à Implementação: Transformando Direitos em Mudanças Reais”.

“Estamos já num período de fazer a transição dos instrumentos legais à pratica, nesse caso, a implementação”, frisou Chauque.

Os instrumentos normativos já em vigor em Moçambique devem traduzir-se em prática, porque são essenciais para a protecção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, prosseguiu.

O presidente do FAMOD assinalou que o país ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD),  a Lei 10/2024 de 07 de Junho e o respectivo regulamento, no quadro dos dispositivos de tutela dos direitos das pessoas naquela condição.

Não há argumento para violar direitos das pessoas com deficiência

Por seu turno, o presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Albachir Macassar, defendeu que Moçambique já não tem desculpas para a violação dos direitos humanos das pessoas com deficiência, porque dispõe de instrumentos legais apropriados.

“Já temos normas, mas instrumentos legais, só por si, não resolvem a problemática da violação dos direitos humanos das pessoas com deficiência. As normas são um ponto de partida e não de chegada, porque é preciso implementar os dispositivos legais”, sublinhou.

Apontou a falta de edifícios adaptados à mobilidade de pessoas com deficiência motora, mesmo na capital do país, e da criação de condições de inclusão de deficientes auditivos ou visuais, designadamente nas situações de emergências provocadas pelas calamidades naturais, como exemplos de lacunas.

 

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