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5 de August, 2026

Ex-Vice-Comandante-Geral da PRM condenado por difamação contra Manuel de Araújo e Fátima Mimbire

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O Tribunal Supremo, a última instância judicial do país, condenou o ex-Vice-Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Fernando Francisco Tsucana, pela prática de dois crimes de difamação contra o Edil de Quelimane, Manuel de Araújo, e a activista Fátima Mimbire.

A decisão, que não é mais passível de recurso, determina uma pena única de quatro meses de prisão, substituída por multa, além do pagamento de uma indemnização de 50,000,00 Meticais a cada um dos ofendidos. O arguido foi ainda condenado ao pagamento do imposto de justiça.

De acordo com o Acórdão lido esta terça-feira, ficou provado que, a 21 de Março de 2023, durante uma conferência de imprensa realizada no Comando-Geral da PRM, Fernando Tsucana leu um comunicado oficial no qual associava Manuel de Araújo e Fátima Mimbire à liderança de manifestações realizadas em Maputo após a morte do músico Azagaia, fazendo referências consideradas ofensivas à honra e ao bom nome dos visados.

Os juízes entenderam que os pronunciamentos proferidos em espaço público assumiram gravidade suficiente para configurar o crime de difamação, por atentarem contra a honra e a consideração social dos ofendidos.

Durante o processo, refira-se, o Ministério Público, titular da acção penal em Moçambique e advogado do Estado, defendeu que Fernando Tsucana não deveria ser responsabilizado criminalmente, por entender que este apenas leu um comunicado elaborado pelo Comando Conjunto da PRM e que actuou em cumprimento de ordens superiores, sem intenção de ofender os assistentes.

A defesa de Fernando Tsucana sustentou ainda que não era o autor do comunicado e invocou a sua ilegitimidade passiva, argumentando que se limitou a cumprir uma ordem hierárquica, conforme os deveres funcionais impostos aos membros da corporação.

Os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal Supremo. No entendimento do colectivo dos juízes conselheiros daquela instância, ao representar oficialmente a PRM, na qualidade de Vice-Comandante-Geral, à data dos factos, o arguido Tsucana assumiu a responsabilidade pelos pronunciamentos efectuados durante a conferência de imprensa.

O Tribunal Supremo considerou ainda que, para o crime de difamação, não é indispensável demonstrar que o agente pretendia directamente ofender a honra da vítima, bastando que tivesse consciência da natureza ofensiva das declarações proferidas.

Por outro lado, Fernando Tsucana foi absolvido da acusação de injúria. Os juízes concluíram que este crime exige que as expressões ofensivas sejam dirigidas directamente ao ofendido e na sua presença, circunstância que não se verificou no caso.

Na fixação da pena aplicada a Tsucana, os juízes do Tribunal Supremo dizem ter tomado em conta, como circunstâncias atenuantes, o bom comportamento anterior do arguido, a sua vinculação à disciplina policial e o contexto de tensão política e social vivido na altura dos acontecimentos.

Quanto à responsabilidade civil, o Acórdão estabelece que a indemnização será suportada pelo Estado, através do Comando-Geral da PRM, uma vez que os factos ocorreram no exercício das funções do arguido, sem prejuízo do eventual direito de regresso previsto na lei.

À saída da audiência, Manuel de Araújo afirmou que a decisão representa um reforço da justiça em Moçambique e demonstra que nunca participou em qualquer tentativa de golpe de Estado. “O direito foi respeitado e a justiça foi feita. O mais importante é que ficou provado que nunca participei em qualquer movimento contra o Estado”, declarou.

Já Fátima Mimbire considera que a sentença tem um importante efeito pedagógico para as instituições públicas. A activista defendeu que o Acórdão reafirma que a manifestação é um direito constitucional e que os cidadãos não podem ser rotulados como terroristas pelo simples exercício das suas liberdades fundamentais.

Por sua vez, Ernesto Matsinhe, advogado do arguido Fernando Tsucana, afirmou que irá analisar cuidadosamente o Acórdão antes de tomar qualquer decisão. “Vou ler a decisão com calma, estudar os fundamentos e depois tomarei uma decisão”, disse aos jornalistas. Sublinhar que a decisão não é passível de recurso, pelo que Tsucana deverá executar o Acórdão do Tribunal Supremo.

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