Moçambique ratificou, finalmente, a Convecção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Protecção dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias. A Convecção foi adoptada a 01 de Julho de 1949, quando o país ainda era uma colónia portuguesa.
A ratificação, que ainda carece da chancela da Assembleia da República, foi feita ontem pelo Governo, durante a 18ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, na qual o Executivo aprovou mais três propostas de Resoluções que deverão ser submetidas à Assembleia da República, todas com vista a melhorar as condições de trabalhadores migrantes.
Segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Salim Valá, a Convenção n.º 97 visa garantir a protecção e promoção de igualdade de oportunidades e tratamento aos trabalhadores migrantes, auxiliando os países a gerirem os fluxos migratórios de forma organizada, segura e justa.
Na reunião, o Executivo aprovou também a proposta de Resolução que ratifica a Convenção n.º 143, da OIT, relativa às Migrações em Condições Abusivas e à Promoção de Igualdade de Oportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores Migrantes, de 24 de Julho de 1975.
“A Convenção visa erradicar migrações em condições abusivas, através de acções de combate ao tráfico de pessoas e a exploração de trabalhadores migrantes, bem como promover a igualdade de tratamento e oportunidades, garantindo que trabalhadores migrantes tenham os mesmos direitos e condições que os trabalhadores locais”, explicou o governante.
Durante a reunião semanal, o Conselho de Ministros também aprovou a proposta de Resolução que ratifica a Convenção n.º 181, da OIT, sobre as Agências Privadas de Emprego, de 19 de Junho de 1997. A Convenção visa reforçar a legislação, sobre o sector de trabalho, de modo a assegurar a protecção dos trabalhadores moçambicanos no exterior, bem como promover a competitividade e a eficiência das agências privadas de emprego.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o Decreto que aprova o Regulamento do Trabalho Doméstico e revoga o Decreto n.º 40/2008, de 26 de Novembro. O regulamento estabelece as relações laborais emergentes do contrato de trabalho doméstico, aplicável aos trabalhadores que prestam trabalho doméstico a um agregado familiar ou equiparado.
“O objectivo principal é adequar o sector às novas directrizes estabelecidas pela Lei n.º 13/2023, Lei de Trabalho e aos preceitos internacionais da Convenção n.º 189 da OIT sobre o trabalho digno, aprovado na Conferência Internacional de Trabalho da OIT, realizada a 16 de Junho de 2011, bem como da Recomendação n.º 201 que a complementa”, detalhou Valá.
Refira-se que as referidas Convecções são ratificadas num momento em que milhares de cidadãos moçambicanos são vítimas de violência xenófoba na vizinha África do Sul, facto que leva alguns a regressar à casa de “mãos a abanar” após perderem emprego e seus bens.





