A Assembleia da República aceitou, esta segunda-feira, o pedido da Bancada Parlamentar do PODEMOS de substituir o actual Segundo Vice-Presidente do Parlamento moçambicano, Fernando Jone, pelo deputado Carlos Tembe. O pedido, submetido à Comissão Permanente da Assembleia da República, em Março passado, deriva de uma alegada “perda de confiança política” do maior partido da oposição pelo seu deputado.
No pedido, debatido hoje na Assembleia da República, o PODEMOS não apresenta as razões que o levaram a retirar a sua confiança política ao deputado Fernando Jone. Invoca apenas a legitimidade legal da bancada em “propor, requer e suscitar matérias da competência do Plenário”, especialmente quando se trata de “actos de natureza electiva” e “deliberações estruturantes do funcionamento institucional da Assembleia da República”.
No entanto, “Carta” sabe que o pedido de afastamento de Fernando Jone do cargo de Vice-Presidente da Assembleia da República deriva dos questionamentos feitos pelo deputado à gestão financeira das verbas recebidas pelo partido, na qualidade de segundo maior grupo parlamentar, um processo que culminou igualmente no afastamento de Hélder Mendonça, um dos co-fundadores do partido. Consta que Albino Forquilha, Presidente do PODEMOS, tem declarado valores inferiores aos que recebe do Estado.
Aliás, a 3ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo julgou, em finais de Fevereiro último, “parcialmente procedente” a providência cautelar intentada pela SCM (Associação Solidariedade Cívica de Moçambique) – que conta com 15 deputados – e determinou, entre outras medidas, a partilha de documentos financeiros do partido e a inclusão de membros da associação nos órgãos de decisão da parceria que ambos celebraram em Março de 2024.
Ao Plenário, o Chefe da Bancada Parlamentar do PODEMOS, Sebastião Mussanhane, pediu provimento para substituir Fernando Jone por Carlos Tembe, alegando que a eleição dos vice-presidentes pertence ao Plenário da Assembleia da República, enquanto entidade máxima de deliberação parlamentar.
Fernando Jone entende não haver fundamentos legais para deixar o cargo
Em resposta ao pedido da bancada parlamentar do PODEMOS, Fernando Jone submeteu um requerimento ao Plenário a impugnar a “admissibilidade e legalidade” do pedido do seu partido, “quando fundada exclusivamente na alegada ‘perda de confiança política’”.
Na sua fundamentação jurídica, o deputado Fernando Jone afirma que os Vice-Presidentes da Assembleia da República são eleitos pelo Plenário, “não sendo titulares de cargos de natureza partidária, mas sim órgãos da Assembleia, vinculados ao interesse público e à legalidade”.
Jone defende que a indicação por bancada parlamentar “não converte o cargo em extensão da vontade partidária”, impondo-se o respeito pelos princípios da separação entre função partidária e função de soberania; e de imparcialidade no exercício de funções públicas.
“Nenhuma norma constitucional ou regimental confere às bancadas o poder de exoneração directa dos Vice-Presidentes da Assembleia”, defende, sublinhando que “a alegada ‘perda de confiança política’ constitui um juízo de natureza estritamente política, destituído de densidade jurídica suficiente para fundamentar a cessação de funções de um titular de órgão da Assembleia”.
Segundo o deputado eleito pelo círculo eleitoral da Zambézia, não existe relação fiduciária juridicamente relevante entre a bancada e o Vice-Presidente da Assembleia da República. “Para que tal invocação pudesse produzir efeitos jurídicos, teria necessariamente de ser convertida em iniciativa formal, nos termos regimentais; submetida a deliberação válida do Plenário; e materialmente fundamentada em razões institucionais legítimas”, argumenta.
No entanto, o que se verifica, segundo Jone, é a tentativa de utilização de um fundamento político para produzir efeitos jurídicos sem suporte normativo bastante. Afirma que os actos que alegadamente motivam a “perda de confiança” consistem no exercício de funções de fiscalização, inerentes ao mandato e ao cargo exercido, “um dever constitucional”, cujo seu exercício não pode “ser interpretado como fundamento de sanção”.
“Antes pelo contrário: o comportamento do Requerente traduz observância dos princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público, reforçando – e não diminuindo – a integridade institucional da Assembleia da República”, salienta.
Para Jone, a eventual cessação de funções com base nos fundamentos invocados pelo grupo parlamentar do PODEMOS consubstanciaria violação do princípio da legalidade; princípio da imparcialidade; princípio do mandato representativo livre; e princípio da prossecução do interesse público.
Para além de declarar a “inadmissibilidade” de qualquer iniciativa de exoneração fundada exclusivamente na alegada perda de confiança política, o deputado pedia igualmente que se declarasse a “nulidade de qualquer acto ou deliberação” que se adoptasse com o referido fundamento “por vício de inconstitucionalidade material”.
Refira-se que o novo Segundo Vice-Presidente da Assembleia da República, Carlos Tembe, foi, em Janeiro de 2025, um dos candidatos à presidência do Parlamento. Obteve 32 votos, contra 169 de Margarida Talapa. Aliás, disputou curiosamente o cargo com Fernando Jone, que obteve apenas 07 votos.
“Somos democratas e abrimos espaço para se concorrer e eu concorria na qualidade da primeira figura cabeça-de-lista em Maputo e o meu colega quis concorrer e nós deixamos que fosse um exercício público, também para darmos uma pedagogia da liberdade de escolha”, explicou, na altura, Carlos Tembe que, estranhamente, foi preterido do cargo de Segundo Vice-Presidente do principal órgão legislativo do país.





