A Assembleia da República reúne-se, esta quarta-feira, em sessão plenária, para discutir o pacote legislativo do sector da comunicação social, que se encontrava engavetado há mais de uma década. Trata-se dos Projectos de Lei da Comunicação Social, que substitui a Lei de Imprensa (que vigora há quase 35 anos), e de Leis de Radiodifusão e do Conselho Superior da Comunicação Social, dois novos instrumentos jurídicos do sector.
O facto foi comunicado ontem pelo Gabinete de Imprensa da Assembleia da República que, entretanto, não partilhou os respectivos projectos de lei. Aliás, até esta terça-feira, o pacote legislativo da comunicação social estava em debate entre os deputados das comissões de especialidade e as organizações cívicas de defesa das liberdades de imprensa e expressão.
Refira-se que a discussão do pacote legislativo da comunicação social regressou à agenda política do país em Agosto de 2025, quando o Governo, através do Gabinete de Informação (GABINFO), lançou uma auscultação pública aos jornalistas, no âmbito da elaboração das propostas de lei da comunicação social e de radiodifusão. O processo, que percorreu todo território nacional, durou 15 dias e contou com a colaboração do MISA-Moçambique, do Sindicato Nacional de Jornalistas e do Conselho Superior da Comunicação Social.
Findo o período de auscultação e harmonização, o documento foi submetido ao Parlamento que chamou para si a responsabilidade de legislar sobre um dos sectores sensíveis de um Estado de Direito, transformando as propostas de Lei da comunicação social e de radiofusão em projectos de lei, acrescentando o projecto de Lei do Conselho Superior da Comunicação Social, entidade já prevista na Constituição da República.
Uma das novidades que constava da proposta elaborada pelo Governo é a criação de uma entidade (Autoridade) Reguladora da Comunicação Social, com a competência de licenciar, regular, supervisionar, fiscalizar e sancionar os órgãos de comunicação social nacionais. A ideia é chumbada pelos jornalistas que veem na entidade, uma forma de o poder executivo “policiar” os jornalistas e limitar, cada vez mais, as liberdades de imprensa e de expressão já há muito cerceadas.
A proposta da Lei da Comunicação Social previa ainda a introdução do Estatuto do Jornalista e do Código de Ética e de Deontologia Profissional, dois instrumentos há muito solicitados pelos jornalistas para, por um lado, dar dignidade aos profissionais do sector e, por outro, garantir maior profissionalismo e responsabilidade.
O Estatuto do Jornalista definia, entre outros aspectos, as condições de emissão, renovação, suspensão e cassação da carteira profissional. O Estatuto do Jornalista e o Código de Ética e Deontologia Profissional são aprovados pela Assembleia da República, sob proposta das associações sócio-profissionais representativas da área da Comunicação Social, de acordo com a proposta submetida pelo Governo.




