O Governo aprovou na última terça-feira (03), durante a VI Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, a Proposta de Lei que revoga o n.º 3, do artigo 14, e altera o artigo 176 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Dezembro, a submeter à Assembleia da República.
Na habitual conferência de imprensa, do final da sessão semanal do Conselho de Ministros, o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, explicou que com a proposta de revisão da lei eleva-se a idade de aposentação obrigatória dos Funcionários e Agente do Estado de 60 para 65 anos, que tem sido a tendência regional dos Países Africanos de Língua Portuguesa (PALOP) e a tendência universal em que a idade para aposentação tem-se situado entre 65 a 70 anos.
“A proposta traz ainda como inovação, a possibilidade de extensão anual de idade até cinco anos, para as categorias de médicos especialistas, professores catedráticos, professores associados, embaixadores, ministros plenipotenciários, ministros conselheiros, investigadores, coordenadores e investigadores principais até 70 anos, entretanto, de forma condicionada e à medida das solicitações”, detalhou o porta-voz do Governo.
Impissa explicou igualmente que a revisão da Lei visa alcançar um equilíbrio entre a valorização da experiência profissional, a necessidade de renovação de quadros e a garantia de eficiência e continuidade do serviço público ao cidadão, contribuindo para o fortalecimento institucional do Estado e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Segundo Impissa, que também é ministro da Administração Estatal e Função Pública, traz ainda como inovação a automação e, com isso, a administração pública deixará de depender do requerimento e do despacho para o desligamento dos funcionários. “Portanto, o desligamento para aposentação obrigatória será automática”, frisou o governante tendo acrescentado que o Governo optou por essa via porque o processo manual não tem tido efeito desejado e como consequência tem prolongado a aposentação por mais anos.
De 2022 até 2025, por exemplo, o ministro disse que teriam ido à aposentação obrigatória pouco mais de 17 mil funcionários públicos ou agentes do Estado, mas tal não aconteceu por várias razões. E, se não se adoptasse essa decisão, acrescentou Inocêncio Impissa, até Junho de 2026 corrente, o número acumulado de funcionários ou agentes de Estado na idade de reforma alcançaria os 19 mil.
“Quando os homens não se entendem, então temos que colocar as máquinas a funcionar. No quadro da inovação e digitalização, vamos introduzir esse mecanismo e pensamos que vai ajudar muito, pois ao desligarmos 17 a 18 mil funcionários abre-se espaço para a admissão de pouco mais de seis mil novos funcionários na proporção de um por três, para além daquele grupo de funcionários que poderá ser admitido com base na quota anual de contratação aprovada pelo Governo”, concluiu Impissa.
Durante a VI Sessão Ordinária, o Governo aprovou também a Proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico de Protecção de Dados Pessoais a ser submetida à Assembleia da República. O porta-voz do Governo explicou que a Lei estabelece os princípios e as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais constantes em registos físicos e informáticos por entidades públicas e privadas, bem como proteger os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares.
Acrescentou que a Lei aplica-se a qualquer operação ou conjunto de operações que envolvam o tratamento de dados pessoais, por meios automatizados ou não, realizado por pessoas singulares ou colectivas, do Estado ou privado, independentemente do meio utilizado, do local do agente de tratamento ou do local onde os dados estão armazenados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional, bem como ao tratamento de dados pessoais efectuado fora do território nacional por agente de tratamento sujeito à jurisdição moçambicana.





