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Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

25 de February, 2026

Tribunal ordena soltura imediata dos membros do ANAMOLA detidos ilegalmente na Manhiça

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O Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, na parte norte da província de Maputo, ordenou, esta terça-feira, a soltura dos membros do partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA), detidos no passado dia 19 de Fevereiro em circunstâncias descritas como estranhas, ilegais e abusivas. Trata-se dos cidadãos Júlio Chivambo, Júlio Cossa, Nelson Psungo, Santos Mandlate, Gina Mutote, Henriqueta Dzuvane, Rui Chivambo e José Bila, que foram restituídos à liberdade após cinco dias encarcerados na 4ª Esquadra, no bairro da Liberdade.

A medida foi tomada pela Juíza de Instrução Criminal Mariza Saiete após a apreciação do requerimento de habeas corpus, submetido pelo mandatário judicial das vítimas, no qual denuncia diversas irregularidades processuais, nomeadamente, a violação dos prazos legais de detenção; detenção sem mandado judicial e fora de qualquer situação de flagrante delito; e invasão de domicílio, ausência de comunicação imediata ao Ministério Público e inexistência da assistência pelo defensor.

“Devidamente compulsados os autos e ouvidos os detidos e o responsável pela detenção dos mesmos, mostram-se devidamente reunidos os fundamentos elencados no requerimento de habeas corpus subscrito pelo mandatário judicial dos detidos”, refere o despacho do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça.

Recorrendo ao artigo 300 do Código do Processo Penal, a Juíza de Instrução Criminal explica que a detenção fora do flagrante delito só pode ocorrer por mandado do juiz “se se tratar de caso em que é admissível prisão preventiva e existirem elementos que tornem fundado receio de fuga”.

Na sua apreciação, o Tribunal sublinha que o habeas corpus é um instituto jurídico que visa proteger a liberdade de alguém contra prisão ilegal. “Constitui um meio próprio, urgente e eficaz para a tutela imediata do direito fundamental a liberdade, sempre que esta seja restringida por acto ilegal ou abusivo da autoridade pública, tratando-se de um direito consagrado no artigo 66 da CRM [Constituição da República de Moçambique]”.

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