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24 de February, 2026

Confissões religiosas analisam proposta de Lei da Liberdade Religiosa e defendem alterações pontuais

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Representantes de diversas confissões religiosas e os membros das primeira e segunda comissões da Assembleia da República reuniram-se, nesta segunda-feira (23), na sede do Parlamento, para analisar a Proposta de Lei da Liberdade Religiosa e de Culto, considerando que o novo diploma apresenta uma redacção mais moderada em comparação com a legislação anterior, embora contenha aspectos que carecem de ajustamentos.

Os líderes religiosos defenderam que a análise do documento seja feita artigo por artigo, de modo a facilitar a apresentação de observações específicas. Apesar de integrarem o Conselho dos Líderes Religiosos, sublinharam que cada confissão possui particularidades próprias, não podendo falar em nome de todas.

 

Propostas de alteração ao artigo 13

 

Ao abrigo do artigo 13, que trata das garantias de liberdade religiosa, foi sugerida a inclusão explícita da possibilidade de produzir e divulgar conteúdos científicos, literários ou artísticos relacionados com a religião ou a fé, abrangendo também meios digitais, rádio, televisão e redes sociais.

Os representantes consideram que, face à transição do sistema analógico para o digital, é essencial que a lei contemple expressamente estes meios, evitando eventuais restrições futuras à divulgação religiosa em plataformas digitais.

Relativamente ao artigo 14, que estabelece limites ao exercício da liberdade religiosa, foi proposta a substituição do termo “obrigar” por “coagir”, por se tratar, segundo os intervenientes, de uma expressão juridicamente mais precisa.

A alteração visa reforçar a clareza legal, alinhando o texto com a terminologia técnica adequada.

Em relação ao estatuto do líder religioso, foi igualmente sugerida uma reformulação do artigo relativo ao estatuto do líder religioso ou ministro de culto. A proposta defende que a certificação seja da competência dos órgãos da respectiva confissão religiosa, sem prejuízo da exigência de formação específica e experiência comprovada em teologia, reconhecidas pela própria instituição.

Os representantes destacaram que cada confissão deve manter autonomia na definição dos critérios de designação dos seus líderes.

Em relação às sanções, no debate em torno do artigo 16, foi apontada a necessidade de clarificar qual a entidade competente para aplicar sanções previstas na lei. Os líderes religiosos manifestaram preocupação quanto à eventual indefinição institucional, defendendo que o diploma identifique expressamente o órgão responsável.

Já sobre a reserva do nome das instituições religiosas e validade de certidões, patente no artigo 17, foi solicitada a clarificação sobre a entidade emissora da respectiva certidão. Também foi levantada a questão da validade das certidões de reserva de nome, actualmente limitadas a seis meses, propondo-se um prazo mais alargado, nomeadamente de um ano.

Foi ainda apresentada uma proposta alternativa de redacção para o artigo, incluindo a identificação da entidade competente para emissão da certidão e previsão de sanções em caso de uso indevido da denominação registada.

 

Liberdade doutrinária e limites constitucionais

 

No artigo 18, os intervenientes defenderam que as confissões religiosas devem ter liberdade para definir e ensinar a sua doutrina, desde que respeitem a Constituição, os direitos fundamentais e a legislação aplicável.

Durante o debate, foi sublinhada a distinção entre o foro religioso e o foro do Estado. Enquanto a igreja actua na dimensão espiritual, o Estado tem a obrigação de garantir a ordem pública, a protecção da vida e dos direitos fundamentais.

Nesse sentido, considerou-se que não existe conflito entre as duas esferas, mas sim complementaridade.

 

Direitos humanos e personalidade jurídica

 

O artigo 20 gerou particular debate, sobretudo, no que respeita à possibilidade de perda de personalidade jurídica em caso de violações reiteradas e graves dos direitos humanos.

Alguns representantes religiosos manifestaram reservas quanto à referência directa à Carta Universal dos Direitos Humanos, defendendo que as confissões religiosas se regem primordialmente pelos seus livros sagrados. No entanto, deputados presentes recordaram que a Constituição da República já consagra e protege os direitos humanos, devendo qualquer legislação estar em conformidade com esse princípio.

Entretanto, a comissão parlamentar responsável informou que continuará a recolher contribuições das confissões religiosas, académicos e demais entidades da sociedade civil antes da elaboração do parecer final. O Governo, enquanto proponente da lei, será igualmente ouvido para esclarecer os fundamentos do diploma.

Entre as matérias ainda em debate encontra-se o número mínimo de membros exigido para o reconhecimento de uma confissão religiosa, actualmente fixado em cinco mil fiéis, ponto que também suscitou questionamentos.

Os trabalhos prosseguem com o objectivo de garantir uma Lei da Liberdade Religiosa que assegure, simultaneamente, a protecção da fé, a responsabilidade institucional e o respeito pelos princípios constitucionais.

 

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