Quase cinco meses depois de ter suspendido Leonardo Munguambe (conhecido por João Machava, antigo porta-voz da Junta Militar), o Conselho Jurisdicional da Renamo voltou a emitir mais uma ordem de suspensão, desta vez, contra o ex-deputado António Muchanga. Nas duas decisões, estão em causa as críticas à liderança do partido, encabeçada por Ossufo Momade.
Em deliberação divulgada esta manhã, o órgão liderado por Arnaldo Chalaua determinou a suspensão, por período indeterminado, de António Pedro Muchanga, antigo candidato (por duas vezes) à presidência do Município da Matola, na província de Maputo, assim como ao cargo de Governador da Província de Maputo (também por duas vezes).
Segundo o Conselho Jurisdicional da Renamo, que sublinha ser órgão competente para o exercício da jurisdição disciplinar e para aplicação de sanções para os membros do partido, a recente conduta de António Pedro Muchanga é “grave, reiterada e incompatível com os valores, princípios e disciplina estatutária do partido, com impactos negativos directos na sua imagem pública e estabilidade interna”.
O órgão refere que ao longo do tempo, e de forma reiterada e consciente, o ex-deputado desenvolveu uma conduta caracterizada por pronunciamentos públicos sistemáticos em órgãos de comunicação social, plataformas digitais e encontros informais, nos quais ataca a liderança da Renamo e desacredita as decisões do partido.
Igualmente, o órgão acusa António Muchanga de desobediência deliberada às orientações políticas emanadas pelos órgãos competentes do partido, mesmo perante as advertências (por duas ocasiões); ofensas reiteradas, intencionais e sem pudor, aos dirigentes do partido, com destaque para o Presidente da Renamo; promoção activa de estruturas paralelas ilegítimas do partido, como a Comissão de Gestão da Renamo, formada por ex-guerrilheiros do partido; e por instigação à divisão interna, ódio e vingança entre os membros, criando clivagens profundas, enfraquecendo a coesão partidária e colocando em causa a autoridade dos órgãos da Renamo.
O Conselho Jurisdicional acusa ainda António Muchanga de instrumentalização dos antigos combatentes; promoção e incentivo à destruição do material de propaganda partidária; invasão, ocupação indevida e uso abusivo das sedes do partido; uso indevido do símbolo oficial da Renamo; e campanha mediática persistente e agressiva, com agenda única de atacar, denigrir e desacreditar a Renamo e a sua liderança.
Refira-se que António Muchanga tem sido uma voz activa, entre a ala “intelectual” daquela formação, na contestação à liderança de Ossufo Momade, cuja gestão política é posta em causa desde a sua subida ao poder, em 2019, por uma parte da ala militar.
Por exemplo, no último fim-de-semana, o ex-deputado defendeu que a Renamo necessita de uma nova liderança porque “o presidente Ossufo está cansado”. Nas suas declarações, António Muchanga chegou a dizer que estava ofendido com Ossufo Momade pelo facto de o ter feito carregar vassouras durante a campanha eleitoral para as eleições gerais de 2024.
No entanto, o Conselho Jurisdicional defende que a adesão ao partido Renamo “é um acto livre, voluntário e consciente”, sendo que o membro “assume, de forma plena, o dever de conformar a sua conduta às regras internas, respeitando os preceitos normativos que regem a sua organização funcionamento e disciplina”.
Por isso, diz o documento, “qualquer membro é livre de se desligar voluntariamente da organização partidária, sempre que deixe de se rever nas regras, princípios e orientações previamente estabelecidas, não sendo admissível, porém, a permanência no partido acompanhada de práticas de afronta, deslealdade ou violação reiterada da disciplina estatutária”.
Arnaldo Chalaua e seus pares defendem que a conduta de Muchanga teve “consequências profundamente negativas” para o partido, destacando-se o enfraquecimento da autoridade institucional da Renamo; danos reputacionais significativos junto do eleitorado; exposição do partido a tensões internas, conflitos e instabilidade organizativa; instrumentalização externa da imagem da Renamo para fins contrários à sua linha política; e risco acrescido de violência política e perturbação da ordem pública.
Por isso, órgão adverte ao ex-candidato à Edil da Matola para se conformar com a decisão, pois, “a persistência ou reincidência na conduta ora sancionada constituirá fundamento bastante para aplicação da sanção máxima de expulsão, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal”.
Lembre-se que o Conselho Jurisdicional da Renamo suspendeu, a 23 de Setembro de 2025, João Machava, da qualidade de membro daquele partido político, por supostamente ter violado os Estatutos do partido. De acordo com a nota, em causa estão “as graves violações comprovadas ao Estatuto do Partido”, bem como “o incumprimento reiterado das suas obrigações partidárias”, protagonizados por João Machava, actualmente porta-voz do grupo de antigos guerrilheiros da Renamo que exigem a demissão de Ossufo Momade da liderança do partido. (Carta)





