Moçambique conta, desde esta terça-feira, com um novo Regulamento de Licenciamento das Actividades de Transporte Aéreo e Trabalho Aéreo, aprovado pelo Governo durante a 42ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros. O novo regulamento revoga o Decreto n.º 39/2011, de 2 de Setembro.
“O Regulamento estabelece o regime jurídico para o acesso ao mercado, exploração das actividades de transporte aéreo e trabalho aéreo comercial, concessão, renovação e manutenção das licenças de exploração, aplicável às pessoas singulares e colectivas que pretendam explorar serviços comerciais de transporte aéreo ou trabalho aéreo abertos à utilização pública, mediante remuneração”, detalhou o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa.
Segundo Impissa, a decisão visa ainda adequar o país às boas práticas internacionais e os compromissos legais assumidos por Moçambique, com destaque para a implementação da decisão de Iamussucro, no Japão, inerente ao Mercado Único de Transporte Aéreo Africano.
“Com esse Regulamento ajustado estão criadas as condições jurídicas para que todos os interessados abracem a actividade num ambiente melhor regulado e competitivo”, afirmou o Ministro.
Ainda durante a sessão de ontem do Conselho de Ministros, o Executivo aprovou também o Decreto que redefine as atribuições do Instituto Nacional de Meteorologia (INAM, IP) e revoga o Decreto n.º 109/2020 de 17 de Dezembro. Esta revisão visa consolidar a missão institucional do INAM, proteger a vida e bens, reforçar a capacidade nacional de resposta a fenómenos extremos e alinhar o quadro jurídico com as práticas internacionais.
O Governo aprovou também o Regulamento de Resolução de Diferendos no Sector das Comunicações. O instrumento estabelece princípios e regras de resolução de diferendos entre os operadores e entre estes e os consumidores de forma a garantir consenso, transparência, confidencialidade, imparcialidade e responsabilidade para uma melhor prestação e qualidade de serviços aos consumidores.
Das decisões tomadas nesta terça-feira, consta também o Regulamento de Protecção ao Consumidor de Serviços das Comunicações, Postal e de Telecomunicações, que revoga o Decreto n.º 44/2019, de 22 de Maio. O porta-voz do Governo explicou que o Regulamento estabelece o regime jurídico aplicável à protecção dos consumidores de serviços de comunicações, designadamente, postais e de telecomunicações e aplica-se aos operadores de serviços postais e de telecomunicações e aos consumidores.
“O Decreto é aprovado num contexto de evolução, inovação, desafios, na oferta de produtos e serviços e as constantes exigências do consumidor. Com esse Decreto, o Governo pretende reforçar o leque de direitos do consumidor, reduzir os prazos de atendimento ao consumidor, melhorar os serviços, canais de atendimento e procedimentos de reclamação do consumidor, assim como reforçar a privacidade e protecção de dados pessoais de consumidor e garantir o acesso equitativo aos serviços universais das comunicações”, afirmou.
O Governo chancelou, igualmente, o Regulamento de Centros de Dados, que estabelece o regime jurídico para a construção, operação, registo e licenciamento de centros de dados e operadores de centros de dados, bem como o estabelecimento dos critérios, direitos e deveres inerentes a esses serviços, visando a promoção da transformação digital, na garantia da soberania tecnológica e na salvaguarda da segurança da informação do Estado e das instituições públicas e privadas.
Ainda sobre tecnologias de informação e comunicação, o Executivo aprovou o Regulamento de Computação em Nuvem. O dispositivo legal estabelece o regime jurídico de registo, licenciamento, desenvolvimento, contratação, hospedagem e operação de serviços de computação em nuvem, que tenham actividade no país, estejam ou não estabelecidos no território nacional.
“Esse regulamento vem responder à necessidade de segurança jurídica nas operações em nuvem, garantindo assim um equilíbrio entre a inovação tecnológica, a protecção de dados e a soberania nacional, alinhando-se assim com a política nacional da segurança cibernética aprovada a 31 de Agosto de 2021”, acrescentou o porta-voz do Governo.
O Executivo aprovou ainda uma Resolução que aprova o Plano de Acção de Implementação da Política da Juventude 2025. O Governo afirma que o referido Plano visa melhorar o bem-estar e a qualidade de vida das adolescentes e jovens, através da promoção do acesso à educação, saúde, empregabilidade, habitação, prevenção e combate às uniões prematuras, consumo excessivo de álcool e outras drogas, bem como assegurar que os jovens tenham saúde mental e domínio de tecnologias de informação e comunicação, em particular da Inteligência Artificial.





