O país debate-se, há mais de dois anos, com a falta de moeda externa (como dólar, euro, rand) para as trocas comerciais com os outros países. Tal deve-se a um conjunto de factores, incluindo o baixo volume de exportações, défices no mercado cambial, o congelamento da taxa de câmbio pelo Banco de Moçambique entre outras razões.
Para reverter esse cenário, o Governo, reunido na 42ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto que aprova as Regras sobre Produtos Sujeitos a Restrições Quantitativas Temporárias à Importação, “visando salvaguardar a posição externa do país e assegurar a alocação prioritária de divisas à importação de bens e serviços essenciais, bem como tornar mais competitiva a indústria emergente moçambicano”.
Segundo o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, esta decisão visa ainda favorecer a dinamização da produção nacional para a substituição de importações não essenciais, por um lado, e, por outro, salvaguardar a estabilidade macroeconómica de Moçambique e assegurar o uso mais eficiente das divisas internacionais e proteger o interesse público no acesso a bens e serviços essenciais.
“Estimular a produção nacional e reforçar a base produtiva doméstica, produção da substituição competitiva de importações e aumento da produção e consumo do produto nacional; atender à política económica compatível com os princípios da proporcionalidade e temporalidade e não discriminação previstos nas obrigações multilaterais”, acrescentou Impissa.
O porta-voz apontou que o Decreto impõe restrições à importação de produtos como “água mineral engarrafada, massas alimentares, semente Portland, farinha de milho, tijoleira e sal”. Esta é a segunda decisão em menos de duas semanas que os gestores da coisa pública tomam para supostamente minimizar a falta de divisas no mercado bancário, facto que tem afectado severamente os agentes económicos, principalmente os importadores de bens e serviços e, em última análise, a economia no geral.
No dia 02 de Dezembro corrente, o Banco de Moçambique limitou pagamentos ao exterior em seis milhões de Meticais por ano, uma medida que também visa poupar a moeda externa. A medida abrange empresas e pessoas singulares. A decisão foi tomada pelo Banco Central, através do Aviso N.0 9/GBM/2025, em vigor desde o dia 02 de Dezembro corrente.
De acordo com o Aviso, o Banco de Moçambique reserva-se, entretanto, ao dever de fixar, caso a caso e mediante pedido, limites adicionais ao estabelecido, mas não superior também a seis milhões de Meticais, mediante pedido fundamentado e submetido pelo titular junto de instituição de crédito à sua escolha. O Aviso em referência tem a vigência de um ano.
Além dessas medidas, o regulador do sistema financeiro nacional tem implementado medidas para aliviar a escassez de divisas, como aumentar a taxa de conversão de receitas de exportação de 30% para 50% e liberar liquidez através da redução das reservas obrigatórias, visando aumentar a disponibilidade de moeda estrangeira no mercado.





