O boicote protagonizado pelos deputados do Podemos, do MDM e da Renamo à sessão plenária da Assembleia da República que apreciou o novo pacote fiscal foi apresentado publicamente como reacção à alegada falta de debate e de inclusão da oposição no processo legislativo. Contudo, a leitura integral dos pareceres emitidos pelas comissões parlamentares responsáveis pela análise das propostas revela um percurso legislativo substancialmente diferente, marcado por participação da oposição, audições ao Governo, alterações aos textos e validação formal das iniciativas.
No que respeita à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade aprovou o Parecer n.º 33/2025, de 5 de Dezembro, após apreciação na generalidade e na especialidade. O documento regista expressamente que a Comissão “procedeu à apreciação da proposta de lei na generalidade e na especialidade, tendo concluído que a mesma respeita os requisitos constitucionais constantes da Constituição da República de Moçambique e do Regimento da Assembleia da República”.
Mais adiante, o parecer acrescenta que “a proposta não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeça a sua apreciação e aprovação”, recomendando, por essa razão, a sua submissão ao plenário. O texto foi adoptado em plenária da Comissão e subscrito, entre outros, por Dias Vasco Coutinho, Suleiman Habibo Fonseca, Catarina Inoque Suite Dinis e Zefrino Amadeu Paiva, deputados eleitos pela bancada do PODEMOS, formação que posteriormente se juntou ao boicote da sessão plenária.
O próprio parecer evidencia que a Comissão não se limitou a validar formalmente a iniciativa. O documento propõe reformulações de artigos, correcções de técnica legislativa e ajustamentos de redacção, esclarecendo que tais alterações visam “garantir maior clareza normativa, coerência sistemática e conformidade com o ordenamento jurídico vigente”.
No que respeita ao IVA, os pareceres analisados não confirmam a existência de tributação das carteiras móveis. Em nenhum dos documentos se identifica norma que crie incidência específica sobre carteiras móveis, sendo estas tratadas como meios de pagamento. Como refere um dos pareceres, a incidência do imposto mantém-se “circunscrita às operações tributáveis nos termos gerais do Código do IVA”, não constituindo as carteiras móveis, por si mesmas, facto gerador do imposto.
Os documentos parlamentares indicam, assim, que o boicote ocorreu após a conclusão do trabalho em sede de comissão, quando os textos já tinham sido analisados, alterados e formalmente validados, incluindo com a assinatura de deputados da oposição.





