Está em curso, desde ontem, quinta-feira, a auscultação pública nacional dos jornalistas em torno do seu Estatuto Profissional, um instrumento jurídico que vai estabelecer o perfil, os direitos, deveres e princípios deontológicos para o exercício da actividade jornalística em Moçambique.
O processo, que termina no próximo dia 06 de Dezembro, é da iniciativa do SNJ (Sindicato Nacional de Jornalistas) em parceria com o Misa-Moçambique e constitui a base necessária para a regulamentação da Carteira Profissional, prevista na Proposta de Lei da Comunicação Social actualmente em revisão.
Entre os aspectos previstos no draft do Estatuto do Jornalista em debate estão as condições para o acesso à profissão de jornalista. O documento refere, por exemplo, que a profissão de jornalista inicia com um estágio obrigatório com duração de 12 meses, em caso de licenciatura na área da comunicação social ou de habilitação com curso equivalente, ou de 18 meses em caso de curso de nível médio em jornalismo.
De acordo com a proposta, o regime do estágio, incluindo o acompanhamento do estagiário e a respectiva avaliação, será regulado por um Guia de Estágio de Jornalista, aprovado conjuntamente pelas entidades do governo que superintendem as áreas da comunicação e do emprego, bem como por representantes de organizações sócio-profissionais do sector da comunicação social.
“Nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado, nos termos do número anterior, salvo se tiver requerido o título de habilitação e se encontrar a aguardar decisão”, sublinha.
A proposta define ainda incompatibilidades para o exercício da profissão. Entre elas, está o exercício das funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias; o exercício das funções de assessoria de imprensa, de marketing, relações públicas e consultoria em comunicação ou imagem, bem como o de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais.
“Findo o período das incompatibilidades, o jornalista fica impedido, por um período de seis meses, de exercer a sua actividade em áreas editoriais relacionadas com a função que desempenhou, como tais reconhecidas pelo conselho de redacção do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore”, esclarece.
Com 28 artigos, a proposta prevê ainda direitos e deveres do jornalista, entre eles, o direito de acesso às fontes oficiais de informação; o direito de acesso aos locais públicos; o sigilo profissional; e a independência do jornalista e cláusula de consciência.
A proposta determina também a criação de uma Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos profissionais de informação da comunicação social, bem como o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles impendem nos termos da presente lei. O órgão será composto por oito elementos, com mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista.
Refira-se que a auscultação pública para a elaboração do Estatuto do Jornalista enquadra-se no processo de revisão da Lei de Imprensa em curso, cuja auscultação decorreu entre os meses de Agosto e Setembro passado.





