O Governo revogou esta terça-feira, o Decreto n.º 73/98, de 23 de Dezembro, que criou, há 27 anos, o Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), com a missão de gerir, reabilitar e expandir os sistemas de abastecimento de água nas cidades do país.
Em substituição, o Executivo, reunido na 39ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto que cria o Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água e Saneamento, Fundo Público abreviadamente designado por FIPAAS, F.P.
Em conferência de imprensa concedida no final da reunião, Inocêncio Impissa, porta-voz do Governo, descreveu o FIPAAS, F.P., como uma entidade do sub-sector de abastecimento de água e saneamento focada na mobilização de financiamento, desenvolvimento e expansão do património público de abastecimento de água e saneamento em toda a sua cadeia, e responsável pela gestão dos programas de desenvolvimento de infra-estruturas públicas destinadas ao serviço público de abastecimento de água e saneamento.
Na mesma sessão, o Governo extinguiu igualmente quatro sociedades comerciais regionais de águas, nomeadamente, a Águas da Região Metropolitana de Maputo; a Águas da Região do Sul; a Águas da Região do Centro; e a Águas da Região do Norte.
“A extinção das sociedades comerciais Águas das Regiões Sul, Centro e Norte, enquadra-se no processo de reestruturação do subsector de água, visando promover a sustentabilidade na gestão do serviço público de abastecimento de água, e melhorar a qualidade e disponibilidade do serviço ao consumidor”, explicou Impissa.
Segundo Impissa, a medida vai permitir o Governo poupar, por ano, 600 milhões de Meticais com a redução de pelo menos 10 cargos de direcção e chefia, saindo de actuais 34 para 24. Argumenta ainda que a medida vai aproximar a instituição da sociedade, visto que terá delegações provinciais e uniformizar os mecanismos de gestão.
Na mesma sessão, o Governo extinguiu a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento (AIAS) e revoga o Decreto n.º 19/2009 de 13 de Maio que cria o AIAS, bem como o Decreto n.º 112/2020, de 29 de Dezembro, que ajusta a organização e funcionamento da AIAS. Em substituição, o Executivo aprovou o Decreto que cria a Águas de Moçambique, Instituto Público, abreviadamente designado AdM, I.P.
“A AdM, I.P., é uma entidade do sub-sector de abastecimento de água e saneamento que visa garantir a gestão do património público do abastecimento de água e saneamento em toda a sua cadeia, ajustada ao quadro institucional do sub-sector de abastecimento de água e saneamento, definido pela Lei n.° 9/2024, de 7 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Abastecimento de Água e Saneamento”, explicou o porta-voz do Governo.
Ainda sobre o sector das águas, o Executivo aprovou naquela reunião semanal, os Decretos que autorizam a criação das Sociedades Água e Saneamento: de Maputo, de Gaza, de Inhambane, de Sofala, de Manica, de Tete, da Zambézia, de Nampula, de Niassa e de Cabo Delgado.
Em briefing a jornalistas, Impissa explicou que a criação das sociedades de água e saneamento, de âmbito provincial, enquadra-se no processo de implementação de reformas no subsector do abastecimento de água e saneamento, visando promover a descentralização e sustentabilidade do serviço público de abastecimento de água e saneamento, melhorar a qualidade e disponibilidade do serviço prestado ao consumidor e reduzir as assimetrias.





