Dados do Informe Anual do Provedor de Justiça, apresentados à Assembleia da República, na última quarta-feira, revelam haver melhorias na implementação da Lei nº 34/2014, de 31 de Dezembro, Lei do Direito à Informação, aprovada pelo Parlamento, a 26 de Novembro de 2014 com o objectivo de regular o acesso à informação de interesse público.
De acordo com o Informe Anual do Provedor de Justiça, em 2024, foram recebidos, a nível nacional, 60.433 pedidos de informação – dos quais 53.030 de nível central, 4.177 de nível provincial, 2.097 distrital e 1.129 municipal –, sendo que 57.998 foram concedidos, 1.589 denegados e 846 estão em tramitação.
Comparando com 2023, o Informe revela um crescimento de 60,6% no número de pedidos (em 2023, deram entrada 23.808 pedidos de informação), sendo que os pedidos concedidos correspondem a 95%, contra os 63% de 2023, “o que significa que houve melhoria da capacidade de resposta dos serviços da Administração Pública”.
“Quanto à informação denegada, em 2024, dos 60.433 pedidos, apenas 1.589 não foram satisfeitos, isto é, cerca de 2,6%. Em 2023, os pedidos denegados correspondiam a 10% do global da informação solicitada. Este aspecto demonstra a evolução positiva das instituições do Estado, no que se refere à capacidade de resposta às solicitações dos interessados”, detalha o documento, sublinhando que o número de pedidos em tramitação também diminuiu: até 31 de Dezembro de 2023 existiam 6.386 pedidos de informação em tramitação (26,8%), mas até ao fim de 2024 existiam apenas 846 (1,4%).
Em relação ao tipo de informação solicitada, o Provedor de Justiça refere que a organização e o funcionamento dos serviços da Administração Pública lideram a lista. A seguir estão os pedidos de informação sobre contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado. As actas de adjudicação, os planos de actividades, os relatórios de avaliação ambiental e os relatórios de auditoria também integram a lista dos pedidos mais formulados pelos cidadãos.
Entretanto, garante ainda haver constrangimentos. Revela que ainda se regista demora e falta de entrega, por parte de algumas instituições, dos relatórios de implementação da Lei do Direito à Informação ao Órgão Director Central do Sistema Nacional de Arquivos do Estado, a entidade responsável pela elaboração do Relatório de Monitoria.
Entre as entidades letárgicas, denuncia o Provedor de Justiça, estão os governos provinciais. “A título de exemplo, até ao fim do prazo fixado (30 de Dezembro de 2024), apenas as províncias de Manica e Maputo haviam submetido os relatórios. Esta situação levou à demora na sistematização do relatório final”, afirma o Provedor de Justiça.
O Provedor de Justiça diz que as intermitências da rede de internet do Governo dificultaram a interacção cibernética com os pontos focais dos órgãos e instituições da Administração Pública, para troca de informação necessária e crucial para a celeridade na elaboração do relatório final.
Igualmente, reporta que a falta de recursos financeiros e de representação provincial dificultaram a realização das acções de monitoria e assistência técnica às instituições da Administração Pública, particularmente ao nível dos distritos e municípios.
Refira-se que, ao longo destes quase 11 anos desde a sua aprovação, a implementação da Lei do Direito à Informação tem-se revelado um desafio, sobretudo para jornalistas e membros das organizações da sociedade civil, cujos pedidos geralmente têm sido rejeitados por diversos servidores públicos, com alegações de que a mesma é classificada.





