Dois meses depois do lançamento oficial do Fundo do Desenvolvimento Económico Local (FDEL), uma versão actualizada do Fundo do Desenvolvimento Distrital (vulgo Fundo dos 07 milhões), implementado por Armando Guebuza, o Governo veio, esta terça-feira, explicar em que estágio está uma das promessas eleitorais de Daniel Chapo.
Segundo o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, o FDEL iniciou as suas operações com um montante de 824.6 milhões de Meticais, alocado aos distritos e autarquias do país. Não foi revelado, no entanto, o número e nem os nomes dos distritos e autarquias abrangidos pelo primeiro pacote de financiamento.
Lembre-se que, no acto do lançamento oficial do Fundo, cuja cerimónia teve lugar na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, o Presidente da República disse que o dinheiro só estaria disponível a partir do mês de Setembro. “A partir de Setembro já serão financiados os primeiros projectos, depois da capacitação das comissões de selecção de projectos”.
O valor anunciado por Impissa representa um aumento de 524.6 milhões de Meticais em relação ao inscrito no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE). “Para o FDEL, o PESOE 2025 assegurou um montante mínimo inicial de 300 milhões para financiar projectos, principalmente os que estão baseados nos distritos e autarquia”, diz o PESOE.
Criado pelo Decreto n.º 4/2025, de 05 de Março, o FDEL é uma conta bancária, integrada no Tesouro Público, dedicada a conceder financiamento a projectos economicamente viáveis, à taxa de juro bonificada e reembolsável, a cidadãos moçambicanos. A conta, gerida pelo Ministro da Planificação e Desenvolvimento, é financiada pelo Orçamento do Estado e por entidades vinculadas ao Estado, tal como por reembolsos dos empréstimos concedidos e respectivos juros, conforme estabelece o seu Regulamento.
O FDEL, refira-se, foi concebido para financiar pessoas singulares, com destaque para jovens (60% dos recursos); cooperativas e associações de base comunitária; e micro e pequenas empresas lideradas por mulheres e jovens. No caso de cooperativas e micro e pequenas empresas, o Chefe de Estado disse, em Vilankulo, que devem estar legalmente registadas e com uma estrutura de organização e gestão funcional para que possam aceder ao dinheiro.
Falando ontem à saída da 33ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o porta-voz do Executivo disse igualmente que já foram capacitados 100 formadores de nível provincial e criadas as Comissões Locais de recepção, avaliação e selecção dos projectos concorrentes.
Entretanto, explicou que o desembolso dos próximos fundos aos distritos e autarquias será condicionado à capacidade local de reaver os empréstimos. “O Conselho de Ministros considera relevante que, para as futuras alocações de recursos aos territórios, deverá incluir-se a capacidade de colecta de reembolsos, significando que habilitar-se-á a maiores montantes para o financiamento de projectos o território que reportar melhores índices de reembolso”, explicou o Ministro da Administração Estatal e Função Pública.
Por essa razão, o governante defende, entre outras acções, a capacitação permanente dos beneficiários em matérias de gestão de negócios para o melhor desempenho dos projectos; e a garantia de boa gestão do Fundo de Desenvolvimento Económico Local como elemento-chave para a sua credibilidade e sustentabilidade.
Impissa defende também que se estimule o desenvolvimento de negócios viáveis com base na análise das potencialidades dos territórios e das oportunidades de mercados; que se incentive a implementação de projectos orientados para o agro-processamento; e se impulsione a convergência dos projectos e promover as cadeias-de-valor com potencial de dinamizar o desenvolvimento local.
Lembre-se que, no seu discurso, em Vilankulo, no acto do lançamento do FDEL, o Presidente da República disse que os candidatos não podem ser devedores de fundos públicos, com destaque para o Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia (FARE) e de Desenvolvimento Distrital (FDD). Recorde-se que grande parte dos mutuários do fundo dos 07 milhões de Meticais não devolveu o dinheiro, na sua maioria membros do partido Frelimo.
“Os mutuários terão de assinar um contrato, que significa o compromisso de receber e de devolver o dinheiro do empréstimo. A partir do momento em que assina o contrato, tem de saber que deve devolver. Quem não devolver e não justificar, serão accionados mecanismos de penalização, que incluem o cancelamento do financiamento e outras medidas, e nunca mais receber nenhum fundo do Estado”, avançou Daniel Chapo.
Segundo o Presidente da República, para a alocação do dinheiro por distrito ou município, foram usados três critérios, nomeadamente, o número da população, a área geográfica e o índice de pobreza multidimensional. “Com base nesses critérios, há distritos ou municípios que vão receber mais do que os outros, ou menos; há distritos cuja área municipal coincide na sua maior parte com a do distrito. Por isso, o financiamento deve ser analisado de forma global (distrito + autarquia)”, explicou o estadista moçambicano.
Segundo o Presidente da República, são elegíveis ao FDEL pessoas com mais de 18 anos de idade; com documentos pessoais; com NUIT (Número Único de Identificação Tributária); e que residem nos distritos ou municípios onde pretendem implementar os projectos.
Refira-se que, à luz do Regulamento do FDEL, a selecção e priorização de projectos é feita pela Comissão de Selecção de Projectos a nível do distrito ou município. A referida Comissão é aprovada pelo Conselho Consultivo Distrital ou pela Assembleia Municipal, sob proposta do Administrador Distrital ou pelo Presidente do Conselho Municipal, devendo integrar representantes das áreas económicas do Governo Distrital ou Conselho Autárquico, agentes económicos locais, líderes locais, organizações comunitárias de base, instituições académicas e da sociedade civil.
O Regulamento esclarece ainda que compete ao Governo Distrital e/ou ao Conselho Municipal aprovar os projectos seleccionados pela Comissão de Selecção de Projectos; e submeter a lista de projectos aprovados para o conhecimento do Conselho Executivo Provincial, que tem a competência de supervisionar os órgãos locais na implementação do FDEL.





