Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

11 de July, 2025

Governo ainda sem data para lançamento do Fundo do Desenvolvimento Local

Escrito por

Dois meses depois da aprovação do PESOE 2025 (Plano Económico e Social e Orçamento de Estado), o Governo ainda não tem data para o lançamento do Fundo de Desenvolvimento Económico Local (FDEL), uma versão actualizada do Fundo de Desenvolvimento Distrital (vulgo 7 milhões), implementado por Armando Emílio Guebuza.

Discursando esta quinta-feira na abertura da VII Conferência da Organização da Juventude Moçambicana (OJM), braço juvenil da Frelimo, o Presidente da República anunciou, para breve, o lançamento do projecto, mas sem avançar datas.

“O nosso Governo continuará a implementar medidas de política para apoiar iniciativas empreendedoras dos jovens. Por isso, aprovámos o Fundo de Desenvolvimento Económico Local, e que iremos lançar oficialmente, brevemente, para que a nossa juventude possa trabalhar para o desenvolver os nossos distritos, as nossas províncias e o nosso país. Este Fundo de Desenvolvimento Económico Local estará disponível em todos os distritos e autarquias, e 60% dos recursos serão dedicados para financiar os projectos dos jovens”, anunciou o Chefe do Governo.

De acordo com o PESOE, o FDEL arranca as suas operações, este ano, com um capital de 300 milhões de Meticais. “Para o FDEL, o PESOE 2025 assegurou um montante mínimo inicial de 300 milhões para financiar projectos, principalmente os que estão baseados nos distritos e autarquia”, diz o documento, sem avançar o número e nomes dos distritos e autarquias a serem beneficiadas pela iniciativa no seu primeiro ano de implementação.

Aliás, o PESOE 2025 não avança mais detalhes sobre o FDEL, para além do anúncio do capital inicial da entidade. Lembre-se que à luz do Regulamento do FDEL, aprovado pelo Governo, em Abril último, o montante a ser alocado, anualmente, aos distritos e autarquias do país, será definido pelo Ministério da Planificação e Desenvolvimento, sendo que 10% desse valor será alocado à assistência técnica e à capacitação dos mutuários.

De acordo com o Regulamento do FDEL, a alocação de recursos aos distritos e autarquias obedecerá critérios como: a densidade populacional; extensão territorial; e incidência da pobreza. No entanto, “o peso relativo dos critérios e outros elementos a serem usados na alocação de recursos para as unidades territoriais serão matéria a definir em Manual de Procedimentos do FDEL”, sublinha.

À luz do Regulamento do FDEL, serão beneficiários do financiamento, empreendedores rurais e urbanos, “com capacidade de transformar ideias em negócios viáveis”, destacando-se singulares (jovens e mulheres); associações, cooperativas e outras organizações de base comunitária; e micro e pequenas empresas de cidadãos moçambicanos. Serão elegíveis, entre outros, projectos das áreas de produção e comercialização agrícola, pesqueira e pecuária; do agro-processamento; pequena indústria, comércio geral e serviços; inovação e tecnologia de produção; hotelaria e turismo, restauração e energias renováveis; infra-estruturas de apoio à produção e comercialização; tecnologias de informação e comunicação; entre outras actividades.

Referir, no entanto, que é expectativa da sociedade que o Fundo senda distribuído de forma equitativa e sem exclusão social, tanto como se verificou com o Fundos dos 7 milhões, cujos beneficiários estavam ligados ao partido no poder e que nunca devolveram o dinheiro aos cofres do Estado. (Carta)

Visited 84 times, 1 visit(s) today

Sir Motors

Ler 194 vezes