Três indivíduos (um moçambicano, um maliano e um costa-marfinense) foram detidos pelo Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), na cidade de Maputo, indiciados de evasão prisional e de branqueamento de capitais.
Segundo João Adriano, porta-voz do SERNIC, na capital do país, o primeiro caso diz respeito ao cidadão moçambicano, que supostamente se encontrava fora do sistema penitenciário desde o dia 25 de Dezembro de 2024, quando se escapuliu do Estabelecimento Penitenciário da Província de Maputo (antiga Cadeia Central), no âmbito das manifestações pós-eleitorais que dominaram o país entre Outubro e Março.
Lembre-se que, no dia 25 de Dezembro de 2024, no auge das manifestações populares, um total de 1.534 reclusos fugiram dos Estabelecimentos Penitenciários de Máxima Segurança (vulgo B.O.) e Provincial de Maputo, dos quais 584 já tinham sido capturados, de acordo com os dados divulgados pelo SERNAP (Serviço Nacional Penitenciário), em Julho passado.
O SERNIC afirma que o indivíduo cumpria uma pena maior de 12 anos por ofensas corporais, que resultaram em morte. O indivíduo já havia cumprido sete anos da condenação antes da fuga, tendo sido localizado na sua residência.
Já os dois cidadãos estrangeiros foram detidos na sexta-feira, 19 de Setembro, no Aeroporto Internacional de Maputo, quando se preparavam para deixar o país com destino à China. Na sua posse, diz o SERNIC, foram encontrados cerca de 132 mil USD não declarados às autoridades aduaneiras, valor que, segundo o SERNIC, estava dissimulado na bagagem.
Segundo João Adriano, a omissão da declaração do montante levanta fortes suspeitas de origem ilícita e ligação a redes de crime organizado. “Há indícios de que este valor seria usado para aquisição de bens e serviços com vista à sua reintegração no circuito financeiro moçambicano, configurando o crime de branqueamento de capitais”, defendeu.
No entanto, em sua defesa, os dois suspeitos afirmam que o dinheiro não era só deles. Uma parte lhes havia sido entregue pelos outros comerciantes para a aquisição de mercadorias na China porque os cartões não funcionam. Não explicaram as razões de terem ocultado o valor das autoridades.
Refira-se que a Lei cambial exige que os viajantes declararem montantes superiores a 5 mil USD nas suas viagens ao estrangeiro, sendo que o não cumprimento constitui uma infracção passível de responsabilidade criminal. O SERNIC diz estar empenhado no combate ao crime organizado, económico e financeiro, pelo que os dois estrangeiros serão encaminhados à justiça para responder pelos crimes que lhes são imputados.




