“Como pode Moçambique pretender garantir ao mundo [na sequência da adesão, em 2020, ao Processo Kimberley] que será transparente na exportação de diamantes se falha em ser transparente, em casa, com os minerais que já produz em larga escala?”
Esta é a pergunta colocada pelo Centro de Integridade Pública (CIP), em seu estudo sobre a transparência e integridade na actuação da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, uma entidade pública criada em 2015, para certificar e rastrear toda a produção e comércio de ouro, rubis, gemas, diamantes e demais metais preciosos em Moçambique.
A questão surge em torno da ausência de informações daquela entidade sobre importações e exportações de metais preciosos e gemas extraídas no território nacional. Numa análise publicada esta segunda-feira, o Centro de Integridade Pública defende que a ambição do país de querer mostrar transparência na certificação de diamantes é uma contradição em relação à realidade actual, sugerindo, na sua óptica, que a adesão àquele processo “pode ter sido um acto mais performativo do que uma reforma genuína, minando a credibilidade de todo o compromisso”.
A análise sublinha que a Unidade de Gestão do Processo de Kimberley foi estabelecida como a entidade estatal responsável pela certificação e rastreio de toda a produção e comércio de ouro, rubis, gemas, diamantes e demais metais preciosos em Moçambique. A sua criação foi justificada pela necessidade de formalizar o sector, combater o contrabando e garantir que as receitas beneficiem o Estado, em linha com as melhores práticas internacionais, como o Processo Kimberley.
No entanto, a realidade mostra o contrário, com a entidade a não prestar contas desde a sua criação. Aliás, o estudo sublinha, por um lado, que a Unidade de Gestão do Processo de Kimberley viola a Lei do Direito à Informação, que estabelece a proactividade das entidades públicas na publicação dos seus trabalhos. Isto é, a entidade devia, de forma voluntária, divulgar planos de actividades, relatórios de execução orçamental, relatórios de auditoria e estatísticas. Mas debalde!
Por outro, defende que a Unidade de Gestão do Processo de Kimberley ignora o seu próprio estatuto de criação, que lhe confere a competência de garantir a criação e manutenção de banco de dados, bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre importações e exportações de metais preciosos e gemas; produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas; e exportações e importações de diamante em bruto.
“Ao violar tanto a lei geral como o seu decreto de fundação, a UGPK [Unidade de Gestão do Processo de Kimberley] transforma-se numa ‘caixa-preta institucional’ por desígnio. Opera sem qualquer escrutínio, impedindo que cidadãos, jornalistas, académicos e até outras instituições do Estado façam a sua monitoria e verifiquem se a instituição está a cumprir com o seu mandato”, explica.
Buscando outras experiências, o estudo aponta o Botswana como um exemplo a seguir, por Moçambique, onde a transparência no sector de diamantes “não é um fardo, mas um activo que gera confiança”.
Afirma que a publicação regular de relatórios de produção e de receitas, acessíveis online e o reinvestimento claro dessas receitas em sectores sociais naquele país da África Austral foram fundamentais para transformar a riqueza mineral em desenvolvimento, contribuindo para uma drástica redução da pobreza. “O uso da receita de diamantes em investimentos sociais, tais como saúde, educação e infra-estrutura, contribuiu para a redução da pobreza de 41%, em 1993, para 16%, em 2017”, destaca.
Por isso, a organização entende que, para Moçambique, alinhar a Unidade de Gestão do Processo de Kimberley com os padrões de boa governação dos recursos naturais é essencial para cumprir com os objectivos de desenvolvimento sustentável 16 (instituições eficazes) e 12 (consumo e produção responsáveis).
“A sociedade moçambicana tem o direito de saber se as instituições criadas para proteger os seus recursos estão a funcionar. A transparência não deve depender de pedidos formais de informação, deve ser a prática padrão de qualquer instituição pública, principalmente de instituições que devem salvaguardar que recursos extractivos beneficiem a todos os moçambicanos de igual maneira”, sentencia.





