O Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), na cidade de Maputo, confirmou a detenção de dois indivíduos suspeitos de burla, através da simulação de intermediação na venda de viaturas.
Segundo o porta-voz da instituição, João Adriano, os acusados publicavam imagens de viaturas nas redes sociais, sobretudo no Facebook, utilizando contactos falsos. Quando surgia um interessado, apresentavam-se como intermediários e orientavam os clientes a efectuar o pagamento directamente nas suas contas bancárias. Após a transferência, desligavam os contactos e levantavam os valores, deixando as vítimas sem o veículo adquirido.
As autoridades explicam que este esquema já causou prejuízos superiores a 2 milhões de meticais, apenas na cidade de Maputo, estando em curso pelo menos três processos relacionados com o caso. Neste episódio, o montante burlado atingiu cerca de 600 mil meticais.
O porta-voz do SERNIC alertou a sociedade para os riscos de efectuar pagamentos de bens divulgados em plataformas digitais sem a devida verificação da autenticidade dos vendedores, sublinhando que os suspeitos fazem parte de uma “quadrilha complexa” dedicada a este tipo de crimes.
Direito de defesa e presunção de inocência
Em reacção, os advogados de defesa dos acusados reforçaram o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 59 da Constituição da República e no Código de Processo Penal.
O advogado Victor da Fonseca sublinhou que “não basta acusar, é preciso provar”, acrescentando que algumas irregularidades no processo serão debatidas em tribunal. A defesa também criticou a forma como os mandados de captura foram executados, alegando excesso de aparato policial e possíveis violações de direitos fundamentais.
Apesar das divergências, tanto o SERNIC como a defesa dos acusados reconheceram que a decisão final caberá ao tribunal, que deverá avaliar os factos apresentados durante o julgamento.





