Uma incursão envolvendo a Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA), Tribunal Marítimo da Província de Sofala, Autoridade Tributária (AT), Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE) e a empresa Cornelder abortou a saída, na quinta-feira, do Porto da Beira, de um navio que carregava 111 contentores com madeira, com destino à China. A mercadoria pertence à SAFI Timber Import&Export, um alvo a abater por outros operadores do sector, porque é uma empresa que supostamente dita a atribuição de licenças de corte, processamento e exportação de madeira, como forma de conservar o monopólio que terá conseguido, através de ligações a figuras da elite política do país.
A rusga ao navio e o descarregamento dos 111 contentores teve origem numa solicitação, por escrito, feita, no último dia 20, pela directora-geral da AQUA, Anselmina Luís Liphola, à Cornelder, empresa que gere o Porto da Beira, com fundamento na existência de madeira em toros, cuja exportação é proibida por lei.
“A Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental [AQUA], na qualidade de fiscalizador dos recursos florestais, tomou conhecimento do processo de exportação de 111 contentores pertencentes à SAFI Timber contendo madeira em toro, a partir do Porto da Beira, sob gestão da vossa entidade. Atendendo que a exportação de madeira em toro é proibida, vimos por esta pedir a consulta dos documentos, para a devida análise e verificação do produto florestal aprovisionado no interior dos aludidos contentores”, lê-se na solicitação, feita com o conhecimento (“cc”), do ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas.
A Cornelder exigiu que o descarregamento da mercadoria, para “inspecção física” em terra, fosse autorizada pelo Tribunal Marítimo da Província de Sofala, o que veio a acontecer, dando lugar à operação, que se iniciou na quinta-feira (21).
Falso alarme ou má-fé?
Após longas horas de descarregamento e de inspecção, a equipa multi-sectorial encarregue de verificar o conteúdo dos 111 contentores não encontrou madeira em toro e o Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas deu uma resposta vaga sobre a responsabilidade dos prejuízos materiais e danos reputacionais causados às entidades lesadas, nomeadamente ao Porto da Beira e à SAFI.
“Dos 111 contentores, a comissão de verificação encontrou madeira cerrada, a questão de madeira em toro está descartada. (….). Vamos dar continuidade ao nosso trabalho, analisando o processo de exportação, para saber até que ponto foi levado a cabo legalmente, e confrontando a documentação, na posse das Alfândegas”, disse hoje, sábado, (23), Arsénio Chelengo, chefe do Departamento Nacional de Florestas.
Perante a insistência sobre quem vai arcar com os danos provocados por uma operação que foi suscitada por um falso alarme (ou por má-fé), Chelengo limitou-se a afirmar que o trabalho vai incidir sobre a legalidade do processo de exportação da madeira e não sobre o tipo de mercadoria.
SAFI acusa dirigentes de corrupção
O “raid” ao navio com madeira da SAFI acontece alguns dias após esta empresa ter denunciado, em comunicado, o director nacional de Florestas e Fauna Bravia, Imede Chafim Falume, e o assessor do ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas, Renato Timane, de terem exigido um “pagamento ilícito” de 15 milhões de meticais”, sob a ameaça de cancelamento definitivo do certificado de exportação de madeira.
“No dia 12 de Agosto de 2025, representantes da SAFI Timber receberam diversas chamadas de diferentes números móveis e foram pressionados a efectuar um pagamento ilícito de 15 milhões de meticais, sob ameaça de cancelamento definitivo do certificado de exportação. Os funcionários envolvidos nesta tentativa criminosa são Imede Chafim Falume, director nacional de Florestas e Fauna Bravia, e Renato Timane, assessor do ministro”, refere-se na denúncia, a que Carta de Moçambique teve acesso.
No documento, a empresa diz que as alegadas tentativas de suborno foram feitas na sequência de um despacho que o ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas, Roberto Mito Albino, emitiu no dia 06 de Agosto de 2025, suspendendo o certificado de exportação, com efeitos imediatos. “Contudo, apenas no dia 13 de Agosto de 2025, sete dias mais tarde, o Serviço Provincial do Ambiente de Sofala notificou a empresa, em clara violação da lei”, lê-se na denúncia.
A SAFI Timber Import & Export nota que o prazo máximo de notificação de actos administrativos é de cinco dias, de acordo com o artigo 107 do Código de Procedimento Administrativo, e que os mesmos devem ser directamente notificados à parte interessada, ao abrigo do artigo 108 do referido diploma.
A empresa cita também o artigo 23, que refere que a audiência prévia é obrigatória, sempre que a decisão afecte negativamente os direitos de uma parte, e os artigos 25 e 30, que indicam que as decisões devem ser fundamentadas, indicando as razões e a base legal.
A SAFI Timber considera que o atraso de sete dias na notificação e a ausência de audiência prévia configuram uma clara violação dos princípios de legalidade, transparência e boa administração, previstas na legislação moçambicana. “Não pagaremos dinheiro de corrupção a ninguém. A empresa irá acionar judicialmente os indivíduos por actos de corrupção e extorsão”, diz o documento.
A suspensão ilegal e a tentativa de extorsão causaram graves prejuízos financeiros e mancharam a credibilidade do sector florestal em Moçambique perante a comunidade internacional, prossegue o texto. “Solicitamos a intervenção imediata da Procuradoria-Geral da República, do Tribunal Administrativo e do Gabinete Central de Combate à Corrupção, para investigação e responsabilização”, lê-se ainda na queixa da SAFI Timber Import&Export.
Eles mandam e controlam isto – FEDEMOMA
A Federação Moçambicana de Operadores de Madeira (FEDEMOMA) acusa a SAFI de usar uma “certa elite política”, para deter um monopólio que asfixia outros actores na área. “É uma empresa ilegalmente protegida e, com isso, tem monopólio. Decide quem tem licença, para a exportação de madeira e quem não tem”, disse à “Carta’ fonte da direcção daquela agremiação.
A SAFI, prosseguiu, aliou-se a estaleiros chineses, para controlar a cadeia de exploração de madeira, havendo até casos em que o processamento é feito na mata onde ocorre o corte, o que contraria a lei.
Para aquela fonte da FEDEMOMA, a actuação da SAFI é, em grande parte, responsável pelo encerramento de cerca de 300 operadores do sector, de pouco mais de 600 que havia há alguns anos.
Por outro lado, aumentou a exploração desenfreada e a província de Inhambane, a título elucidativo, aumentou a sua quota de corte de madeira, de uma área de 6.000 metros cúbicos para 16.000 metros cúbicos, para favorecer “operadores chineses”.
“Antes, com dois, três camiões conseguia-se uma quantidade suficiente de madeira em toro, para processamento, hoje, nem com 50,60 camiões se consegue”, declarou.
A FEDEMOMA considera: “o desembarque forçado de madeira da SAFI, que ocorreu no Porto da Beira, é resultado de guerras entre grupos que querem controlar a exportação de madeira para China”.
“Isto é possível, porque há corrupção e fragilidades nas instituições de licenciamento e fiscalização”, afirmou.
Temos autorização excepcional – SAFI
Apesar da proibição legal de exportação de madeira, a SAFI obteve, em 06 de Abril de 2020, uma autorização excepcional, para a venda de madeira em toros, em espécie variada, numa quantidade de 430 metros cúbicos, válida por 60 dias, como se pode ler num acórdão do Tribunal Administrativo Provincial de Sofala, de 08 de Fevereiro de 2023.
A autorização foi dada através de um despacho de provimento da então presidente da AT, Amélia Muendane, e era resultado decorrente de “saldos atinentes à campanha 2014, 2015 e 2016, devidamente justificada”.
Na altura, a decisão de Muendane foi comunicada à Direcção Nacional de Florestas.
A SAFI não chegou a entrar nessa operação específica, devido ao estado de emergência decretado na sequência da pandemia de Covid-19, como se pode ler nas alegações do referido requerimento ao Tribunal Administrativo Provincial de Sofala.
A actividade também foi inviabilizada pela falta de contentores para o empacotamento de madeira e de navios para o transporte.
Mas, a 05 de Março de 2020, “a empresa tomou conhecimento da existência de um despacho pretensamente proferido pela presidente da Autoridade Tributária, dando conta de que a requerente deveria interromper o processo de exportação de título excepcional da madeira em toros, sem que, entretanto, lhe fossem apresentadas quaisquer motivações para o efeito”, lê-se no acórdão.
A SAFI requereu a suspensão da eficácia daquele acto administrativo que impedia a exportação, tendo o pedido sido considerado procedente pelo Tribunal Administrativo.
A AT recorreu da decisão ao Tribunal Superior de Recurso, que, por sua vez, considerou a contestação improcedente.
A SAFI Timber Import&Export é uma sociedade por quotas, registada na Conservatória das Entidades Legais da Beira e com sede no distrito de Dondo, província de Sofala.





