“Juntamo-nos à CAD [Coligação Aliança Democrática] e a Venâncio [Mondlane] porque comungamos das mesmas ideologias, mesma missão de devolver ao povo o respeito pelos direitos civis dos moçambicanos”.
Estas foram as primeiras palavras proferidas por Albino Forquilha, Presidente do partido PODEMOS (Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique), no dia 21 de Agosto de 2024, momentos depois de o seu partido (até então extraparlamentar) ter assumido a missão de apadrinhar a candidatura de Venâncio António Bila Mondlane às eleições gerais de 2024, depois de o político ter visto o Conselho Constitucional rejeitar a candidatura da CAD ao escrutínio.
Onze meses depois deste discurso, proferido na vila da Manhiça, província de Maputo, que marcou o início de uma nova era na política moçambicana, caracterizada pela ascensão do PODEMOS (de partido extraparlamentar para o segundo mais votado do país), o Presidente daquela formação política aparece na lista de testemunhas ouvidas pelo Ministério Público, no âmbito da instrução preparatória do processo n.º 773/11/P/2024-6ª “C, cujo arguido é Venâncio Mondlane, acusado de cinco crimes, incluindo incitamento ao terrorismo.
De acordo com o despacho de acusação emitido na terça-feira pelo Ministério Público, o PODEMOS foi uma das testemunhas do processo, tendo sido representado pelo Presidente e pelo seu porta-voz, Duclésio dos Santos Chico. O documento não detalha o que cada uma das testemunhas disse ao instrutor do processo. Foram também testemunhas o Comando-Geral da Polícia (que detém parte dos vídeos usados pelo Ministério Público para sustentar a acusação), o Fundo de Estradas e a REVIMO, a concessionária das Estradas Circular de Maputo, N6 e da Ponte Maputo-KaTembe.
No entanto, recuando a fita para os meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2024, o cenário mostra outra realidade. Albino Forquilha dizia, constantemente, estar alinhado com Venâncio Mondlane e que as acções desencadeadas pelo político eram concertadas. Aliás, numa reunião com o ex-Comandante-Geral da Polícia, Bernardino Rafael, que teve lugar no dia 31 de Outubro (10 dias após o início dos protestos), Albino Forquilha defendeu que as manifestações visavam que as instituições que administram a justiça levassem a cabo um trabalho que dignificasse o voto popular.
“Tudo o que estamos a fazer é para que as instituições que administram a justiça levem a cabo um trabalho que dignifique o voto que o povo depositou nos partidos políticos e esta é também a função da Polícia, defender que esta soberania do povo [o voto] se mantenha. Então, este é o ponto fundamental. Como partido, fizemos uma impugnação geral ao Conselho Constitucional, mas, como sabemos, o Conselho Constitucional é o órgão que aprova Acórdãos que não são passíveis de recurso. E, se calhar, esta é a parte que dá trabalho ao PODEMOS e que dá trabalho à Polícia também. Como é que nós vamos fazer, se esperamos que o Conselho Constitucional tome sua decisão, ainda que injusta, da qual não se pode recorrer. Como é que fazemos? Nós estamos a lutar pela justiça. Se o povo votou em nós, então, as instituições que fazem parte da administração da justiça devem respeitar este voto”, defendeu.
“Esta luta é dos moçambicanos, é uma luta justa que estamos a fazer para melhorar as coisas. Ninguém aqui está contra o outro, a Polícia sofre connosco, conheço muitos postos policiais que nem têm máquina para escrever, portanto, esta luta é também para melhorar estas condições. A luta destes jovens não é só por eles, mas é por todos nós. Então, não façam coisas que chocam com a Constituição da República porque estes jovens também já sabem interpretar a Constituição da República”, acrescentou, numa declaração que contou com perguntas de Bernardino Rafael, que assumira, na altura, a função de jornalista.
Dezanove dias após estas declarações, a Procuradoria-Geral da República emitiu uma nota de imprensa, revelando ter aberto um processo cível contra Mondlane e o PODEMOS, na pessoa do seu Presidente, no qual exigia uma indemnização de 32.377.276,46 Meticais. Oito meses depois, Albino Forquilha aparece como testemunha e não arguido.
Na nota, a PGR chegou a afirmar: “dúvidas não podem existir sobre a responsabilidade civil dos réus, na qualidade de instigadores, na medida em que os seus pronunciamentos foram determinantes para a verificação dos resultados ora em crise, mormente, danos sobre o património do Estado”. Acrescentou: “mesmo observando a desordem social e destruição de bens públicos e privados, continuaram instigando a realização de movimentos de protestos e anunciando a prática de actos mais severos contra o Estado Moçambicano”.
Lembre-se que as manifestações de rua foram convocadas por Venâncio Mondlane, através da sua página oficial do Facebook, em protesto contra os resultados eleitorais e o assassinato do seu mandatário e do mandatário do PODEMOS, o advogado Elvino Dias e o cineasta Paulo Guambe, respectivamente, crivados de balas na noite de 18 de Outubro, junto à Praça da OMM, uma das principais entradas da zona nobre da cidade de Maputo. Até hoje, não se conhecem os autores do macabro crime.
Até princípios de Janeiro último, o PODEMOS, partido formado em 2019 por dissidentes da Frelimo (partido no poder), dizia estar alinhado com Venâncio Mondlane, mesmo quando era alvo de críticas por supostamente ter traído o seu “parceiro” ao permitir a tomada de posse dos seus deputados em meio à luta política que era travada por Mondlane. “Estamos alinhados ao candidato suportado pelo Partido PODEMOS, Venâncio Mondlane”, defendeu Duclésio Chico, em entrevista ao Integrity Magazine, dias antes da tomada de posse do novo Parlamento.
Porém, 11 meses após a assinatura dos acordos políticos, o PODEMOS passou de parceiro para testemunha, sendo que o seu Presidente passou de co-arguido, em Novembro, para testemunha judicial. Refira-se, no entanto, que à luz do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 33/2014, que atribui o estatuto especial ao Líder do Segundo Partido com Assento Parlamentar, Forquilha goza, desde o mês de Janeiro último, de foro especial, sendo julgado pelo Tribunal Supremo. Igualmente, não pode ser detido ou preso sem culpa formada, nem julgado sem o consentimento do Conselho do Estado, de acordo com o n.º 1 do mesmo artigo.
Lembre-se que o PODEMOS é, desde 15 de Janeiro de 2024, a segunda maior força política moçambicana, ocupando 43 lugares na Assembleia da República, relegando a Renamo para o terceiro lugar. (A. Maolela)





