Está nas mãos do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo o primeiro despacho de acusação do Ministério Público relativo às manifestações populares pós-eleitorais, ocorridas no país entre os meses de Outubro de 2024 e Março de 2025 e que resultaram na morte de mais de 300 pessoas, em todo o território nacional.
O primeiro despacho remetido ao Tribunal é referente ao processo n.º 277/GCCCOT/2024, em que são arguidos seis cidadãos moçambicanos, entre eles, o Coordenador da Coligação Aliança Democrática (CAD) e o Presidente do partido Revolução Democrática (RD), Manecas Daniel e Vitano Singano, respectivamente. O despacho de acusação foi lavrado no dia 27 de Junho último e notificado aos arguidos durante o mês de Julho corrente.
Trata-se de Vitano Singano (RD), Reinaldo Sindique (CAD), Jeremias Sitoe (militar do ramo do Exército), Piedade Machado (militar do ramo do Exército), Manecas Daniel (CAD) e Justino Monjane (CAD). Os seis são acusados de terem praticado os crimes de conjuração ou conspiração para a prática do crime contra a segurança do Estado, associação criminosa e de alteração violenta do Estado de Direito.
De acordo com o despacho do Ministério Público, desde Outubro de 2024 que o Presidente da RD mantinha contactos e realizava reuniões clandestinas com indivíduos ligados à área militar ou com histórico de treinamento militar num escritório localizado no bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo. No mesmo local, diz o documento, também se reuniam os co-arguidos Manecas Daniel, Justino Monjane, Reinaldo Sindique e Piedade Machado.
A acusação cita, por exemplo, uma conversa telefónica entre Vitano Singano e um cidadão identificado por Mariamo Adamo, na qual discutiam em torno da manifestação do dia 21 de Outubro, a primeira convocada por Venâncio Mondlane e que seria repelida pela Polícia. Na referida conversa, ocorrida no dia 20 de Outubro (um domingo), diz a Procuradoria-Geral da República (PGR), Adamo disse a Vitano Singano que não deveriam esperar pela Junta Militar e muito menos militares da Renamo porque “o número dos seus membros era suficiente para cobrir todos os distritos existentes”.
O documento de 16 páginas exarado pela PGR diz ainda que Vitano Singano afirmou, nessa conversa, que tinha apoio de altas patentes das Forças Armadas e do Ministério do Interior para que levassem a cabo as suas acções maléficas, que supostamente passavam por atacar instituições públicas, como unidades policiais e militares.
A PGR diz que entre os meios preparados para a execução do plano estariam explosivos que seriam fornecidos por garimpeiros residentes no distrito de Monapo, província de Nampula, que seriam usados para destruição de estradas e pontes, de modo a impedir que camiões transportando militares transitassem para outras províncias.
Outra conversa citada na acusação pelo Ministério Público ocorre entre Justino Monjane e Reinaldo Sindique, em que Sindique queria ter garantias de Monjane sobre o recrutamento de mais militares para o grupo. Também garantiu a Monjane que durante a governação de Venâncio Mondlane existiria um estatuto próprio para os combatentes (do grupo).
O Ministério Público diz igualmente que Reinaldo Sindique entrou em contacto com a co-arguida e militar Piedade Machado para que reforçasse o grupo que pretendia protagonizar os actos violentos contra o Estado. O pedido foi prontamente aceite, tendo sido recrutados, por exemplo, os militares identificados por Falso e Assuba.
Outra conversa telefónica citada pelo Ministério Público como prova da conspiração contra a segurança do Estado é de Vitano Singano com uma cidadã identificada por Salma Augusto, que teve lugar no dia 25 de Outubro. Na referida conversa, Salma Augusto disse a Vitano Singano que fora contactada por indivíduos desconhecidos que se mostraram disponíveis para qualquer ordem de comando. Os tais indivíduos encontravam-se em Vunduzi, no distrito da Gorongosa, província de Sofala.
Numa acusação construída na base de conversas telefónicas, o Ministério Público diz ainda que, no dia 30 de Outubro, Vitano Singano disse a um cidadão, chamado Chiquira Maluane, que poderia invadir o Comando da PRM (Polícia da República de Moçambique), na cidade da Matola, província de Maputo, tendo o seu interlocutor descrito a operação como “uma chance a aproveitar”. O projecto, diz a acusação, era abater o Comandante Distrital da PRM da Matola nos dois dias seguintes àquela conversa.
A acusação cita mais uma conversa telefónica entre o Presidente da Revolução Democrática e um cidadão identificado por Castro Furruma, com este segundo a prometer a invasão do Quartel-General das Forças Armadas no dia 10 de Novembro.
A propósito da conspiração, o Ministério Público refere que o co-arguido Jeremias Sitoe “incentivou e apoiou jovens para aderirem às manifestações violentas, com o propósito de alterar o Estado de Direito moçambicano, constitucionalmente constituído”. O incentivo foi feito através das redes sociais e grupos de WhatsApp. Diz ainda que Sitoe discutia com pessoas, nos grupos de WhatsApp, sobre as questões de segurança do Palácio Presidencial.
“Os arguidos Reinaldo Sindique, Vitano Singano e Justino Monjane, ao entrar em contacto com a arguida Piedade Machado, para praticar actos violentos para subverter o Estado de Direito Democrático, usando a via da violência e instalação de um caos que implicaria a ingovernabilidade do Estado moçambicano, sabiam que tal conduta era punível tanto no âmbito da disciplina militar, assim como na criminal”, diz a acusação.
“Ficou demonstrado que o arguido Vitano Singano, para além de ter grande papel na coordenação das actividades e interagir com os integrantes do grupo para levarem a cabo alguns actos violentos, também pretendia atacar unidades militares e policiais, assim como instituições e infra-estruturas públicas e privadas”, defende o Ministério Público.
Segundo o Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizacional e Transnacional, durante os oito meses em que se realizou a instrução preparatória foram recolhidos indícios suficientes da existência de crimes, “deles resultando uma possibilidade razoável de aos arguidos ser-lhes aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena de prisão”.
Sublinha que “existem evidências suficientes de que os mesmos foram seus agentes”, com destaque para a confissão de Piedade Machado, as declarações de Bento Raice e as provas periciais dos áudios das conversas entre os arguidos, a transcrição das escutas telefónicas entre os arguidos, entre outras provas.




