O Conselho Constitucional (CC) absteve-se de conhecer um recurso que Venâncio Mondlane submeteu ao órgão, devido à falta de resposta do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos ao pedido de legalização do seu novo partido, com fundamento na falta de objecto.
“Pelos fundamentos expostos, os juízes conselheiros do Conselho Constitucional abstém-se de conhecer do recurso, devido à falta do objecto do pedido”, poder ler-se no acórdão, datado de 14 de Julho, a que o Carta teve hoje teve acesso.
Os juízes conselheiros entendem que não devem apreciar pedidos sem objecto de recurso, porque o procedimento para a decisão administrativa do processo de legalização do partido de Venâncio Mondlane ainda esta em curso legal no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
“Desde o dia 06 de Junho de 2025 (data de entrega das correcções das irregularidades constantes do pedido] até à data da presente decisão, não está esgotado o prazo de 60 dias, aplicável por força do número 1, do artigo 7, da Lei dos Partidos Políticos’, avança-se no texto.
Por outro lado, ao abrigo do princípio da separação de poderes, o CC não pode usurpar as competências de um outro órgão do poder do Estado que ainda não tomou uma decisão susceptível de um recurso como o que a equipa de Venâncio Mondlane apresentou, diz o documento.
O CC não acolhe os 25 dias que o recorrente aponta como prazo para o Ministério da Justiça dar a conhecer a sua resposta à sanação das irregularidades constantes do pedido de legalização do novo partido.
O prazo, de acordo com aquele órgão de jurisdição eleitoral, é de 60 dias, em conformidade com o estatuído na Lei dos Partidos Políticos.
Os 25 dias evocados pelo mandatário judicial de Venâncio Mondlane estão indicados na Lei Número 14/2011, de 10 de Agosto, que versa sobre Formação da Vontade da Administração Pública, enquanto os 60 dias são mencionados pelo CC estão afixados na Lei dos Partidos Políticos, refere-se ainda no aludido acórdão.
O CC enfatiza que a pretensa falta de resposta do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos não configura indeferimento tácito do pedido de legalização do partido, como alega Venâncio Mondlane, porque o prazo de apreciação ainda decorre.
O acórdão em resposta ao recurso apresentado por Mondlane ao que considera “indeferimento tácito” ao seu pedido de legalização do Partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMALALA).
Entre as “irregularidades” que o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos mandou sanar está a sigla da formação política.
Aquele ministério considera que ANAMALA nada tem a ver com a designação do partido e foge ao conceito de sigla.





