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2 de July, 2025

Governo aprova regulamento sobre declaração de bens de gestores públicos

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O Conselho de Ministros aprovou na última terça-feira (01) o Decreto que aprova o Regulamento do Sistema de Declaração de Património e revoga o Decreto n.º 27/2014, de 6 de Junho, e o Decreto n.º 17/2020, de 15 de Abril. O Regulamento do Sistema de Declaração de Património estabelece os procedimentos a observar na actuação das Comissões de Recepção e Verificação (CRV), bem como o processo de fiscalização das CRV.

O Decreto estabelece ainda a actualização do modelo da declaração de bens, em função das inovações da Lei n.º 12/2024, de 18 de Junho, Lei de Probidade Pública, e fundir em único diploma o conteúdo dos Decreto n.º 27/2014, de 6 de Junho, que aprova o modelo de declaração de património, e do Decreto n.º 17/2020, de 15 de Abril, relativo ao procedimento de aplicação de sanções no âmbito do Sistema de Declaração de Bens.

A Lei de Probidade Pública é um instrumento normativo que estabelece o dever de declarar património, que visa assegurar que todos os servidores públicos que ocupam cargos de chefia, gestores e responsáveis, bem como todos aqueles que, pela natureza da sua profissão, actividade ou do local de trabalho, estão expostos a elevado risco para corrupção, enriquecimento ilícito, peculato, branqueamento e crimes afins, declarem o seu património.

Durante a 23ª Sessão Ordinária, o Governo aprovou também o Decreto que estabelece o regime de Perdão de Multas e Redução de Juros de Mora aos Contribuintes e Trabalhadores por Conta Própria do Sistema de Segurança Social Obrigatória.

“O Decreto abrange a todos os contribuintes e trabalhadores por conta própria vinculados ao Sistema de Segurança Social Obrigatória, que não tenham cumprido com a sua obrigação contributiva e exclui os contribuintes e trabalhadores por conta própria, que assinaram o termo de adesão aos anteriores Decretos sobre o perdão de multas e redução de juros de mora e não cumpriram com a obrigação contributiva”, descreve o comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros.

Naquela Sessão, o Executivo aprovou igualmente a Resolução que aprova a Estratégia de Desenvolvimento do Sector Postal 2025-2030, com o objectivo de orientar as reformas para o seu desenvolvimento, visando assegurar, nomeadamente, a modernização dos serviços postais para que a população disponha de serviços fiáveis, acessíveis e adequados em prol do desenvolvimento do país; a prestação do serviço postal universal; o desenvolvimento de serviços financeiros postais; a implementação do endereçamento postal, quer físico quer digital, e sua integração nas plataformas online, com vista a facilitar a distribuição de objectos postais.

O Governo aprovou ainda o Plano de Acção para a Criança – 2025-2034 (PNAC III). De acordo com o comunicado, o PNAC III tem por objectivos, nomeadamente, assegurar a promoção e protecção dos direitos da criança com base numa abordagem abrangente e participação multi-sectorial; definir um roteiro de acções e intervenções críticas integrados por várias partes interessadas no desenvolvimento da criança; identificar os principais indicadores e metas para avaliar o impacto das intervenções a realizar; definir as formas de coordenação, financiamento, monitoria e avaliação a ser adoptadas na implementação, aprimorando o estabelecido no Plano anterior. 

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