O Tribunal Judicial do Distrito de KaMavota, na cidade de Maputo, suspendeu a realização da segunda volta das eleições para a indicação do Secretário-Geral do PODEMOS, a segunda maior força política do país. A decisão surge em resposta à providência cautelar solicitada por Alberto João Ferreira, vencedor das eleições da primeira volta.
Num despacho emitido no dia 11 de Junho pela Primeira Secção Cível, o Tribunal ordena o PODEMOS “a se abster de realizar segunda volta das eleições internas para o Secretário-Geral ou praticar qualquer outro acto que, directa ou indiretamente, possa colocar em causa a eleição já consumada até decisão definitiva da Acção Principal”.
No âmbito do processo, com número 35/25-W, o Tribunal marcou para o próximo dia 19 de Junho (quinta-feira), o contraditório diferido, no qual o PODEMOS poderá esgrimir os seus argumentos para contrariar a decisão do Tribunal.
Refira-se que o processo foi intentado pelo ex-deputado da Renamo Alberto Ferreira, que no dia 25 de Maio venceu as eleições internas para o cargo de Secretário-Geral, porém, com números alegadamente não suficientes para ser declarado vencedor. Alguns membros defendiam a realização de uma segunda volta, facto que gerou confusão no seio do maior partido da oposição e levou Alberto Ferreira a interpor uma Providência Cautelar.





