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BCI
quinta-feira, 10 fevereiro 2022 07:54

Salvador Nkamate e Jaime Sunda não regressam mais à tenda da B.O.

Está terminada a participação dos advogados Salvador Nkamate e Jaime Sunda, no Processo de Querela nº 18/2019-C (conhecido como caso das “dívidas ocultas”), cujo julgamento decorre no Estabelecimento Penitenciário Especial da Machava (vulgo B.O.), o actual “Quartel-General” da 6ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

 

Em despacho exarado e emitido esta quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022, o juiz Efigénio José Baptista, que julga o caso das “dívidas ocultas”, ordenou o afastamento definitivo dos advogados do réu Manuel Renato Matusse, antigo Conselheiro Político de Armando Guebuza, ex-Chefe de Estado, expulsos da sala de audiência na passada sexta-feira por alegado desrespeito ao Tribunal.

 

Segundo Efigénio Baptista, a decisão de afastar definitivamente os causídicos deve-se ao facto de a audiência ser contínua, facto que impede os dois de regressarem à tenda da B.O., depois de terem sido retirados da sala na passada sexta-feira. Explica ainda ter expulsado Salvador Nkamate e Jaime Sunda ao abrigo dos artigos 409 e 412 do Código do Processo Penal de 1929.

 

O referido instrumento legal refere, no seu artigo 409: “a audiência será presidida pelo juiz da comarca ou juiz, onde o processo for julgado, o qual dirigirá os trabalhos e manterá a ordem e disciplina necessárias ao seu funcionamento”.

 

Já o artigo 412 estabelece o seguinte: “se os advogados ou defensores nas suas alegações ou requerimentos se afastarem do respeito devido ao Tribunal, ou manifesta ou abusivamente procurar protelar ou embaraçar o regular andamento da causa, usarem de expressões injuriosas, violentas ou agressivas contra a autoridade pública ou quaisquer outras pessoas, ou fizerem explanações ou comentários sobre assuntos alheios ao processo e que de modo algum sirvam para esclarecê-lo, serão advertidos com urbanidade pelo presidente do Tribunal; se depois de advertidos, continuarem, poderá retirar-lhes a palavra e confiar a defesa a outro advogado ou pessoa idónea, sem prejuízo de procedimento criminal e disciplinar, se houver lugar a ele”.

 

Sucede que o advogado Salvador Nkamate terá dito que o juiz usava a força para fazer valer os seus argumentos e, por seu turno, Efigénio Baptista pediu o causídico que se retratasse sob pena de ser retirado da sala e este disse não haver problemas em sair, facto que levou o juiz das “dívidas ocultas” a retirá-lo. Aliás, antes de deixar a sala, Nkamate disse que não ia ficar na sala a aturar actos de ignorância.

 

No seu despacho, Efigénio Baptista lembra que os dois advogados foram constituídos mandatários de Renato Matusse por “substabelecimento SEM reservas de poderes”, pelo que, “ocorre transferência definitiva de poderes” ao réu Manuel Renato Matusse. Por isso, diz o despacho do Tribunal, o antigo Conselheiro Político de Armando Guebuza deverá constituir, em cinco dias, um novo mandatário judicial.

 

Refira-se que a Ordem dos Advogados de Moçambique convocou a imprensa, nesta terça-feira, para repudiar a atitude de Efigénio Baptista na condução do julgamento das “dívidas ocultas”. A Ordem, na voz do seu Bastonário, apelidou o juiz de “tirano”. (Carta)

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