O Presidente do Instituto de Comunicação Social da África Austral, capítulo de Moçambique, Fernando Gonçalves, defende que a regulação dos media deve ser independente de qualquer poder político ou mesmo de quaisquer interesses económicos. A tese foi defendida esta terça-feira, num debate virtual sobre a “Legislação dos media e a independência da entidade reguladora da comunicação social em Moçambique”.
Segundo Gonçalves, não se pode falar da independência dos media apenas do ponto de vista político, mas é necessário falar-se também da independência deste sector crucial num Estado de Direito do ponto vista económico, pois, o poder económico também pode ser prejudicial quanto aos interesses da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.
Entretanto, para o jornalista, regular questões técnicas e administrativas já padronizadas é, naturalmente, muito diferente de regular direitos, liberdades e garantias fundamentais, onde o próprio governo é parte interessada, dado que é este que tem sob controlo os instrumentos de coacção que podem ser usados para condicionar o usufruto desses mesmos direitos pelos cidadãos.
Adiante, Gonçalves diz que o ponto de partida para se discutir sobre a regulação dos media tem a ver com o facto de que as principais atribuições de uma entidade reguladora para área da comunicação social são fundamentalmente de regulação, supervisão e fiscalização.
“Isto quer dizer, de outra forma, que esta entidade interfere especificamente na protecção de certos direitos, liberdades e garantias fundamentais, o que lhe compete assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa”, explica.
Assim, diz a fonte, tendo em conta que as atribuições desta entidade se exercem no domínio da comunicação social, onde impera o princípio constitucionalmente consagrado de independência dos meios de comunicação social, quer do sector público quer do sector privado, esta entidade reguladora tem de se revestir ela própria de inquestionável independência.
Por esta razão, entende que uma entidade com estas características só pode ser criada pelo parlamento, o qual deve também definir as suas atribuições, competências, composição e estrutura. E deve ser, por maioria de razão, ao parlamento, que esta entidade deve prestar contas numa base regular sobre suas actividades. (Marta Afonso)