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sexta-feira, 05 março 2021 08:12

Covid-19: PR mantém o Recolher Obrigatório no Grande Maputo

Se as escolas tiveram um aval, quase irreversível, para retomarem as suas actividades, o mesmo não se pode dizer do Recolher Obrigatório, introduzido em Fevereiro último na Área Metropolitana do Grande Maputo (cidades de Maputo e Matola e distritos de Marracuene e Boane).

 

Na sua comunicação de quase 12 minutos (uma das mais curtas desde Março de 2020), proferida na noite desta quinta-feira, o Presidente da República manteve a medida do Recolher Obrigatório na Área Metropolitana do Grande Maputo, tendo, aliás, ficado em silêncio em torno do debate público actual sobre a sua constitucionalidade, assim como eficácia no combate à Covid-19. Também não se pronunciou em torno das constantes violações dos direitos humanos por parte da Polícia da República de Moçambique (PRM), que tem na Covid-19 o seu maior cavalo de batalha de todos os tempos.

 

Aliás, com a retoma das aulas presenciais, dúvidas há em torno do tratamento a que os alunos, estudantes e professores do período pós-laboral serão submetidos pela PRM ao serem encontrados depois das 21:00 horas.

 

O Presidente da República manteve ainda a suspensão do campeonato nacional de futebol da primeira divisão, vulgo Moçambola, apesar de ter autorizado a retoma dos treinos, porém, condicionados à realização de testes semanais da Covid-19, sendo que os atletas que testarem positivo deverão ser isolados.

 

Aliás, na reunião que manteve com os desportistas, o Chefe de Estado defendeu que os clubes ainda não estão preparados. Disse haver necessidade de os clubes assumirem o compromisso de realizar testes regulares para melhor controlarem a pandemia, uma missão prontamente assumida pela Federação Moçambicana de Futebol.

 

Sublinhar que, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Saúde (INS), a taxa de positividade nas equipas que disputam o Moçambola é de 5%, estando, desta feita, abaixo da média nacional, que é de 10%.

 

Refira-se que, em geral, o Chefe de Estado manteve as medidas anunciadas nas comunicações anteriores, destacando-se o encerramento de bares e barracas de venda de bebidas alcoólicas; assim como o encerramento de ginásios, piscinas públicas e praias.

 

Sublinhar que as medidas, ontem anunciadas, entram em vigor a partir da 00:00 horas do próximo domingo, 07 de Março, por um período de 30 dias. (A.M.)

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