Dezassete de Janeiro próximo é o dia marcado para a investidura dos membros das Assembleias Provinciais (AP), eleitos no passado dia 15 de Outubro de 2019. Quem assim determinou foi o Conselho de Ministros (CM), esta terça-feira, reunido na sua trigésima sexta Sessão Ordinária.
Nos termos da Lei nº 6/2019 de 31 de Maio, a Assembleia Provincial deve ser investida até 15 dias após a investidura do Presidente da República. No caso em apreço, a investidura das “novas” APs tem lugar dois dias depois do Presidente eleito, Filipe Nyusi, tomar posse.
Dias antes de tomar posse como Presidente da República, precisamente a 13 de Janeiro, Filipe Nyusi, que vai para o seu segundo mandato, orientará a sessão de investidura dos deputados da Assembleia da República e do respectivo presidente do órgão.
“Assim, o Conselho de Ministros fixa o dia 17 de Janeiro como sendo a data da investidura dos membros da Assembleia provincial”, disse Ana Comoana, porta-voz daquele órgão.
Legislação sobre governação descentralizada
Ainda ontem, o Conselho de Ministro aprovou os decretos respeitantes à operacionalização de toda a legislação sobre a governação descentralizada.
Trata-se do decreto que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial. O mesmo tem por objectivo regulamentar e operacionalizar a lei no 4/2019 de 31 de Maio, que estabelece o Quadro Geral sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial.
Este instrumento versa, entre outros, sobre as competências do Governador e do Conselho Executivo Provincial. Em concreto, define toda a estrutura que inclui o gabinete do Governador e todas as direcções provinciais. O decreto define também as regras para a aprovação do quadro de pessoal e as competências para aprovação do estatuto orgânico das direcções provinciais.
No mesmo contexto da descentralização, o CM aprovou o decreto referente à Organização e Funcionamento do Conselho Nacional de Coordenação e do Conselho Provincial de Coordenação ao abrigo das leis 4/2019 e 7/2019 de 31 de Maio, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos de Governação Descentralizada e de Representação do Estado na província, respectivamente.
A ideia central é estabelecer os mecanismos de articulação entre os Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial e os Sectores de nível Central ou entre os Órgãos de Governação Descentralizada e os Órgãos e Serviços de Representação do Estado na província.
“Em termos de conteúdo geral, este instrumento define o âmbito de aplicação do Conselho de Coordenação Nacional e o Conselho de Coordenação Provincial, estabelece os princípios que devem nortear a articulação: falamos dos princípios de legalidade, respeito mútuo, relativamente às atribuições e limites da actuação de cada um dos órgãos. As áreas específicas de articulação, as competências específicas do Conselho Nacional de Coordenação e do Conselho Provincial de Coordenação, as normas sobre funcionamento destes órgãos e fixa os direitos e deveres dos membros, para além das formalidades dos actos do Conselho Nacional e do Conselho Provincial de Coordenação”, explicou Comoana.
Ainda no âmbito da descentralização, o Governo aprovou o decreto referente à Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação na Cidade de Maputo. O objectivo é estabelecer mecanismos de articulação entre a representação do Estado na cidade de Maputo e o Conselho Municipal nesta mesma cidade.
De entre várias matérias, o decreto prevê as áreas de articulação, a composição do Conselho e as competências do órgão. (Carta)