A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) avançou, esta terça-feira, que a realização das eleições continua refém da decisão do Tribunal Administrativo (TA). Até ao momento, disse Orquídea Massorongo, vice-Presidente do Conselho Nacional, a agremiação ainda não foi notificada da decisão do TA, que, segundo se sabe, suspendeu o processo eleitoral, isto na sequência da queixa apresentada pelo candidato excluído André Júnior.
André Júnior requereu, sabe-se, uma providência cautelar de suspensão das deliberações da Comissão Eleitoral junto do Tribunal Administrativo, depois que o órgão de gestão do processo eleitoral excluiu a sua candidatura.
“Como sabe, há uma providência cautelar que suspendeu as deliberações da Comissão Eleitoral. Nós respeitamos a decisão do Tribunal Administrativo. Ainda não fomos comunicados da decisão. Só depois da decisão deste órgão é que vamos nos pronunciar sobre o assunto”, disse Orquídea Massorrongo.
No requerimento enviado ao TA, André Júnior apontou vícios do processo relacionados com o funcionamento da Comissão Eleitoral (CE). Destacou que a CE resulta do processo anterior que foi cancelado e, quando convocou novas eleições, o bastonário não criou uma nova comissão e nem fez um despacho a reconduzir a antiga. Evocou também a falta de garantia de imparcialidade no funcionamento da CE pelo facto de alguns membros da mesma serem colegas de escritório de alguns candidatos integrados noutras listas.
Perante a queixa, o TA tomou a decisão provisória de suspender temporariamente o processo eleitoral na OAM, cujas eleições estavam marcadas para 29 de Setembro último, enquanto não delibera definitivamente sobre o mérito das inquietações apresentadas por André Júnior.
A CE evocou, recorde-se, para afastamento da candidatura de André Júnior, a submissão de uma lista de candidatura com número insuficiente de candidatos para compor os órgãos sociais da sede (mesa da Assembleia Geral, Conselho Nacional e Conselho Jurisdicional); Submissão de lista de candidatura sem declaração de aceitação de alguns dos nomes propostos para ocupar os lugares; Irregularidades resultantes da falta de pagamento de quotas dos candidatos e dos respectivos subscritores ou apoiantes de candidatura, bem como a adulteração do conteúdo e sentido de declarações de subscrição de candidaturas pelo próprio punho do mandatário de candidatura, subscrevendo a real vontade do subscritor. E por não ter conseguido, dentro do prazo concedido, suprir as irregularidades constatadas, a CE deliberou a não admissão da lista de candidatura apresentada por André Júnior.
Depois do afastamento da candidatura de André Júnior, apenas dois candidatos concorriam à substituição do actual bastonário, Flávio Menete, no cargo desde 2016. São eles, Miguel José Mussequejua e Duarte de Conceição Casimiro. A suspensão do processo eleitoral que, automaticamente, ditou o adiamento das eleições, prolongou o mandato do actual elenco, que se encontra fora do mandato há mais de três meses. Por força dos estatutos, o mandato na Ordem dos Advogados de Moçambique é de três anos, podendo ser renovado apenas uma vez. (Carta)