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BCI
terça-feira, 20 agosto 2019 13:33

Juíza Evandra Uamusse mandou prender os restantes arguidos das “dívidas ocultas” por “perigo de fuga”

O principal argumento esgrimido pela juíza Evandra Uamusse, para mandar deter os arguidos das “dívidas ocultas” que se encontravam em liberdade é o de que havia perigo de fuga. No despacho de pronúncia ontem entregue à defesa de um dos arguidos, Evandra Uamusse escreveu o seguinte:

 

 “Com o decurso dos presentes autos, as circunstâncias alteraram-se, os réus serão submetidos a julgamento e nova página se abre, novas revelações vão aparecendo a favor ou contra os réus e, consequentemente, outras estratégias poderão ser engendradas pelos mesmos, principalmente os que, neste momento, estão em liberdade”.

 

 E prossegue: “Os mesmos, embora tenham comparecido ao tribunal quando solicitados, tal facto, não elimina, de per si, o risco de que, perante a prova coligida que indicia fortemente a prática dos crimes haja o receio de que possam se furtar à acção da justiça.”

 

A juíza remata: “As circunstâncias favoráveis dos tais réus, como o facto de serem provavelmente primárias, visto não constar dos autos informação contrária, terem residência fixa, não são causas impeditivas de aplicação da medida de prisão preventiva. (...) Por conseguinte, verificam-se os fundamentos para perigo de fuga”.(Carta)

 

PS: A transcrição do texto da juíza Evandra Uamusse dá uma dor de cabeça. É tanto atabalhoado frásico, avultando a falta de regra na pontuação, convocando o nervosismo para a leitura. Imaginamos por que passam os advogados!

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