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quarta-feira, 26 junho 2024 07:09

Premier Group "MICA" ordenada a desobstruir vias públicas ocupadas ilegalmente

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O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e o Tribunal Administrativo condenaram o Premier Group Lda. a desobstruir duas vias públicas que a empresa privatizou sem a comprovada autorização do Município de Maputo. Nas vias, que dão acesso ao seu estabelecimento, bem como a outro estabelecimento empresarial privado, a Premier colocou três cancelas e suas respectivas guaritas, o que impede a livre circulação dos munícipes, das viaturas e que se tenha acesso à Garagem Balas Lda.

 

Trata-se de vias com pequenas pontes, adjacentes às Avenidas Milagre Mabote e Acordos de Lusaka e que delimitam a norte e sul o supermercado do Premier Group, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo. Tudo começou em 2010 com o Conselho Municipal da Cidade de Maputo a ordenar o Premier Group a desobstruir as vias.

 

A 20 de Janeiro daquele ano, o Município de Maputo notificou o Premier Group a remover a cancela que obstruía uma das vias. Mas o grupo não acatou. No dia 07 de Janeiro de 2013, o Município de Maputo notificou o Premier Group do indeferimento do pedido de montagem da cancela junto à nova ponte, com o fundamento de que se tratava de uma via municipal, ou seja, de um espaço público. Entretanto, estranhamente a cancela foi montada.

 

Recorrentemente, o Conselho Municipal continuou notificando o grupo comercial sobre a necessidade de desobstrução das vias públicas, com a remoção das cancelas e vedação. Entretanto, tal não aconteceu. Para além dos munícipes que circulam a pé, como de viaturas, a atitude do Premier Group afecta a Garagem Balas Lda. (por trás do supermercado e ao longo da Av. Milagre Mabote), tendo esta ido até tribunais para exigir justiça.

 

Uma das últimas notificações do Município de Maputo ao Premier Group foi a 20 de Agosto de 2020. Insatisfeito, o Grupo deu entrada no dia 17 de Novembro do mesmo ano, no Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, para a anulação do despacho do Município. Nesse caso, o Tribunal julgou procedente, num acórdão (nº.124/2022) publicado em Setembro de 2022. Entretanto, a Garagem Balas não se deu por derrotada e também submeteu um recurso.

 

Um ano depois, a primeira Secção do mesmo Tribunal Administrativo decidiu pela anulação do nº: 124/2022 por ilegalidade das justificações apresentadas pelo Premier Group. Entretanto, a luta em tribunais não parou por aí. Neste caso, de 2010 a esta parte, mais de oito processos foram submetidos em tribunais e, grande parte, os juízes julgaram a favor da Garagem Balas.

 

No dia 04 de Novembro de 2022, a Garagem Balas requereu junto do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo um pedido de intimação contra o Premier Group, para que se abstenha de vedar espaços públicos e, em consequência, remover cancelas, guaritas e portões na via pública. O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo julgou procedente o pedido da Garagem Balas.

 

Ainda a favor da Garagem Balas Lda., no dia 12 de Abril de 2024 corrente, esta foi notificada da sentença proferida pela 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo que decidiu condenar o Premier Group Lda., a não construir e edificar, por qualquer forma nas referidas vias públicas e ainda não deixar portões, cancelas, guaritas e vedações nas mesmas vias.

 

Conforme se pode verificar, tanto o Conselho Municipal da Cidade de Maputo como o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e Tribunal Administrativo foram unânimes na sua decisão de que o local onde o Premier Group colocou cancelas, guaritas, portões e vedação, que impede a livre circulação de bens, é uma via municipal de acesso público.

 

No âmbito desses processos, o Premier Group foi ainda condenado a pagar dois milhões de Meticais ao Município de Maputo por criar estacionamento privado de viaturas numa via pública. As decisões unânimes sobre desobstrução das vias públicas são de carácter executória, o que significa que em menos dias o Premier Group deverá proceder conforme os Tribunais ordenam, apesar de dois processos que continuam a correr sobre o mesmo caso, no Tribunal Administrativo. (Carta)

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