- A Frelimo deve conformar-se com a Constituição da República e permitir a realização das Eleições Distritais em 2024, respeitando o direito à participação dos cidadãos neste processo democrático
O Presidente da República, Filipe Nyusi, disse no dia 20 de Dezembro, durante a apresentação do Informe sobre a Situação Geral da Nação, que vai criar, em princípios deste ano, uma Comissão cuja missão será reflectir sobre a viabilidade, ou não, da realização das Eleições Distritais em 2024.
O anúncio da criação da comissão é o culminar de apelos públicos esporádicos lançados por Filipe Nyusi sobre o assunto. O fundamento para este movimento é o de que o País pode não financeiramente ser capaz
Este movimento de consultas e debates sobre a viabilidade ou não da realização das eleições distritais é desnecessário. O Presidente da República e a Frelimo (o partido no poder em Moçambique) devem conformar-se com a Constituição da República e permitir a realização das eleições em 2024, nos termos do nº 3 do Artigo 311 da Lei-Mãe.
Um “déjà vu”
As Eleições Distritais devem ser realizadas no contexto da descentralização, uma exigência da Renamo, que não reconhecia os resultados eleitorais de 2014, alegando fraude. As exigências da Renamo forçaram a revisão da Constituição da República para acomodar a eleição dos governadores provinciais e dos administradores distritais. E no fundo, assegurar a realização das eleições gerais de 2019, que garantiram o segundo e último mandato de Filipe Nyusi.
Neste contexto, o partido Frelimo decidiu introduzir a figura de Secretário de Estado para fazer sombra aos governadores (caso a Renamo elegesse alguns), desvirtuando, desta forma, o espírito que norteou a eleição dos governadores provinciais.
À luz dessa revisão constitucional, de Maio de 2018, os governadores provinciais passaram a ser eleitos desde as eleições de 2019.
O nº 3 do Artigo 311 da Constituição da República determina que as primeiras Eleições Distritais serão realizadas em 2024.Estranhamente, quando falta um ano para a realização das Eleições Distritais, o Governo da Frelimo quer dar início a um movimento que pode culminar com o adiamento das Eleições Distritais.
“Para melhor preparar as eleições distritais, iremos criar no próximo ano um grupo consultivo de eleições envolvendo todas as sensibilidades da sociedade”, informou Filipe Nyusi, tendo recebido fortes aplausos dos deputados da bancada parlamentar da Frelimo. Os resultados dessa reflexão serão submetidos à Assembleia da República para decisão final.
Na verdade, estamos perante um “déjà vu”. A realização das Eleições Distritais deve ser entendida no contexto da devolução do poder aos distritos. Trata-se de uma preocupação antiga, desde 1994.
É preciso lembrar que nos termos da Lei 3/94, de 13 de Setembro, os distritos existentes na altura deviam ser transformados em autarquias locais. Ora, a Frelimo alterou essa lei. Mais tarde foi aprovada a Lei 2/97, de 18 de Fevereiro, que determinava que apenas uma parte dos distritos podia ser transformada em autarquias.
A Frelimo sabia que não tinha condições para vencer as eleições em todos os distritos. Este processo não passou de uma estratégia geral deste partido de negar o direito à participação de muitos cidadãos com o objectivo de se manter no poder.
Essa estratégia está-se a repetir hoje. Os primeiros sinais foram emitidos em 2018 com a instituição da figura de Secretário de Estado, facto que esvaziou o espírito das eleições provinciais em 2019. À partida, o que se pretende é adiar as eleições distritais. A Frelimo sempre adia processos democráticos quando sente que vai perder.
Pensamos que há um grande objectivo por detrás deste movimento: a Frelimo quer ganhar tempo para preparar a máquina da fraude para assegurar que a oposição não consiga eleger administradores.
Levar o assunto para a Assembleia da República significa a sua aprovação por aquele órgão, incluindo a revisão da Constituição da República, pois a bancada parlamentar da Frelimo detém a maioria.
Há condições para a realização das eleições distritais
Historicamente, já se fazem eleições a nível dos distritos em Moçambique. Há Comissões Distritais de Eleições em todos os distritos desde 1994. Há apuramento nos distritos desde 1994. Portanto, não há plausibilidade para a não realizaçãodas Eleições Dis
A nossa proposta é a seguinte: o Presidente da República e o seu partido devem conformar-se com a Constituição da República e permitir a realização das eleições em 2024, nos termos do nº 3 do Artigo 311 da Lei-Mãe. Para tal, os órgãos eleitorais só precisam de adicionar mais urna para a eleição do administrador e converter o apuramento distrital para eleição dos membros da Assembleia Distrital. (CDD)