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quinta-feira, 23 maio 2024 04:45

Governo reajusta tarifas médias de água

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Depois das tarifas de internet, sms’s e voz reajustadas há dias, desta vez, o Governo decidiu mexer as de água. Por exemplo, para Maputo, Matola e Boane, a taxa de referência por metro cúbico vai passar para 64,80 Mts contra os anteriores 51 Mts por metro cúbico, o equivalente a uma subida de 13 Mts o metro cúbico.

 

Na cidade da Beira, onde a tarifa de referência era de 47 Mts, passa para 57 Mts. Em Nampula, a taxa de referência vai sair de 53 Mts para 64 Mts e, em Manica, Gondola e Chimoio a tarifa vai passar para 50.24 Mts/m3.

 

Para Chongoene, Limpopo e Xai-Xai, a taxa de referência por metro cúbico será de 53.44 Mts. Já em Pemba, Murrébuè e Metuge vai custar 59.44 m3.

 

O reajuste surge ao abrigo da Lei de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (LAAS), promulgada nesta terça-feira (21), e mandada publicar pelo Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi e, consequentemente, as resoluções 1,2,3,4,5 e 6/2024 que reajustam as tarifas ao consumidor a serem implementadas pelo operador do sistema da administração de infra-estruturas de água e saneamento. (M.A)

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O Governo aprovou, através do Diploma Ministerial nº 91/2023 de 16 de Junho, o Regulamento do Preço de Referência com o objectivo de combater a subfacturação, reduzir a evasão fiscal e aumentar os benefícios da exploração dos produtos mineiros para o país.

 

Falando há dias, durante a XIX Conferência Anual do Sector Privado (CASP), a Vice-Ministra da Economia e Finanças, Carla Louveira, disse que os preços de referência já estão a surtir o efeito desejado, nomeadamente, combater a evasão fiscal, aumentando a colecta de impostos no sector para os cofres do Estado. 

 

“Visando combater uma evasão fiscal histórica no sector de exploração de recursos minerais, foi contratada uma empresa para conduzir as operações de quantificação, especificação e exportações dos recursos naturais e fazemos menção o facto de terem sido estabelecidos boletins de preço de referência que colocam os minerais moçambicanos no seu devido valor. Numa primeira fase, registou-se um aumento de 30% na receita de imposto no sector no último trimestre de 2023 em comparação com igual período de 2022”, explicou Louveira.

 

A multinacional francesa SGS é a empresa contratada pelo Governo para efectuar o processo de controlo das quantidades, preços e especificações dos minérios extraídos e exportados de Moçambique. A contratação da SGS resultou de um concurso público aberto pelo executivo moçambicano, no âmbito do pacote de medidas de aceleração económica adoptadas em Agosto de 2022, para promover a estabilidade económica e estimular o desenvolvimento de sectores produtivos. A SGS tem um contrato de três anos.

 

Entretanto, para o Centro de Integridade Pública (CIP), a contratação dessa firma não é prevista no regulamento. “O processo de contratação de uma entidade independente que irá fiscalizar a quantidade e a especificação dos minérios exportados constitui uma violação ao Regulamento aprovado. É necessário que se proceda à sua correcção”, lê-se numa análise publicada pela organização em Julho de 2023.

 

Na óptica do CIP, ou se revê o regulamento ou não se contrata a entidade independente, mas neste caso, sugere que a Autoridade Tributária de Moçambique, o Instituto Nacional de Minas e a Unidade de Gestão do Processo Kimberley assumam o papel previsto no Regulamento.

 

De acordo com a análise, as fragilidades apontadas neste documento decorrem do facto de o Governo não ter apresentado a proposta deste Regulamento para efeitos de discussão pública, como ocorre com vários outros instrumentos normativos que lidam com matéria algo sensível e com impacto na vida dos moçambicanos. Esta situação deve ser repensada para casos futuros. (Evaristo Chilingue)

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O Instituto Nacional de Minas (INAMI), a autoridade reguladora do sector mineiro no país, afirma que Christian Malanga, Líder da tentativa de Golpe de Estado na República Democrática do Congo (RDC), ocorrida no último domingo, não possui licença de exploração mineira em Moçambique.

 

A reacção do INAMI surge 24 horas depois de o país ter constatado que o líder dos “golpistas” da RDC tinha negócios em Moçambique, sendo proprietário de três empresas registadas em 2022 como operadoras do sector mineiro, na província de Cabo Delgado.

 

As três empresas de Christian Malanga, que manteve contactos com Alberto Chipande, Veterano da Luta de Libertação Nacional, foram criadas em parceria com dois cidadãos norte-americanos, de nomes Cole Ducey e Benjamin Polun.

 

Segundo o INAMI, as empresas Bantu Mining Company Lda., CCB Mining Solution Lda. e Global Solution Moçambique Lda., todas pertencentes a Christian Malanga e seus comparsas norte-americanos, “não constam da Base de Dados do Cadastro Mineiro do País”, nunca submeteram pedidos de licenças de exploração à instituição e muito menos estão registadas como operadoras mineiras junto da Direcção Nacional de Geologia e Minas do Ministério da Energia e Recursos Minerais.

 

“Das diligências feitas junto das autoridades competentes para o Registo de Entidades Legais no país, verificamos que as referidas empresas estão registadas em Moçambique, mas não são operadoras mineiras”, garante a fonte, em comunicado de imprensa emitido ontem.

 

Refira-se que, devido às ligações de Malanga com o país, o partido de Félix Tshisekedi, Presidente da RDC desde 2019, acusa Moçambique, Estados Unidos da América e Ruanda (parceiro de Moçambique e inimigo declarado da RDC) de serem cúmplices da tentativa fracassa de depor o presidente congolês. Christian Malanga, de 41 anos de idade, foi morto. (Carta)

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O deputado Caifadine Manasse, membro do Comité Central da Frelimo e antigo porta-voz do partido no poder, voltou ontem à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ser ouvido pelos procuradores do Ministério Público acerca dos processos de calúnia e difamação abertos contra 26 membros daquela formação política.

 

Desta vez, a audição destinava-se ao processo autónomo aberto pela PGR contra três membros da Frelimo em torno do caso que, há mais de um ano, divide o político e seus “camaradas” da Zambézia. Os novos arguidos do “caso Caifadine” são Hélder Injojo (Primeiro Vice-Presidente da Assembleia da República), Gregório Gonçalves e o jornalista Salomão Moyane.

 

Os três nomes foram arrolados por Caifadine Manasse durante a sua primeira audição na PGR, ocorrida em Agosto de 2023, e juntam-se a uma lista inicial composta por 23 deputados, todos do Círculo Eleitoral da Zambézia, incluindo Damião José, membro da Comissão Política e antigo porta-voz do partido.

 

Em declarações aos jornalistas, à saída da audição, Caifadine Manasse reiterou que o processo não abala o partido, na medida em que foi aberto por um cidadão com direitos constitucionais e visa também cidadãos com responsabilidades.

 

“O processo não vai beliscar o trabalho partidário. Este é um processo de Caifadine Manasse, um cidadão moçambicano que tem valores e direitos constitucionais e processou pessoas com nomes e que fazem parte de um órgão de soberania e tem valores e responsabilidades. O partido Frelimo não é tocado por esta situação, porque o povo moçambicano sabe que cada cidadão tem responsabilidade pelos actos que comete”, defendeu.

 

O deputado diz estar feliz pelos passos que estão a ser dados pela PGR, apesar de sentir alguma demora. “Sentimos demora porque estamos ávidos para que a justiça seja feita, mas também ficamos felizes porque os passos estão a ser dados. Hoje fomos dar mais esclarecimentos em torno deste processo que parece um processo pequeno, mas que toca com a minha imagem e qualquer um que pugna seu bom nome”, sublinhou.

 

Lembre-se que Caifadine Manasse acusa os 26 membros da Frelimo, dos quais 24 deputados, de terem ofendido a sua honra e o seu bom nome, depois destes alegadamente terem imputado a si, de forma pública e consciente, as alegações do envolvimento do deputado Hélder Injojo no tráfico de drogas, na província da Zambézia.

 

A acusação, submetida à PGR no dia 31 de Maio de 2023, baseia-se no Informe dos deputados da Frelimo, eleitos pelo Círculo Eleitoral da Zambézia, apresentado no decurso da IIª Sessão Ordinária do Comité Provincial da Zambézia.

 

O documento em causa dizia: “no decurso da VI Sessão Ordinária da Assembleia da República, o Círculo Eleitoral constatou com tristeza a tentativa de assassinato de carácter, imagem e bom nome do Camarada Hélder Injojo, Vice-Presidente da Assembleia da República, ao ser associado ao narcotráfico. Sobre esta matéria, o Círculo Eleitoral tem evidências de que o Camarada Caifadine Manasse foi o autor do conluio, facto que fez com que o Círculo Eleitoral submetesse o seu desapontamento à Direcção do Partido na Província”.

 

No entanto, à saída da sua primeira audição, Caifadine Manasse disse estar a ser vítima de cabala dos seus “camaradas” e negou qualquer possibilidade de negociação de paz com os “arguidos”. “Eu vim à Procuradoria-Geral da República à busca de justiça e, se justiça é ir até ao julgamento, o processo irá até ao julgamento. Não tenho que avançar com negociações porque, na verdade, é uma cabala que envolve camaradas, irmãos, e se eles se sentirem que, de facto, fizeram mal, eles podem procurar-me para negociar. Se sentirem que não fizeram mal, então vão trazer as provas das acusações que fizeram”, assegurou.

 

Refira-se que, segundo o advogado de Caifadine Manasse, Custódio Duma, o processo corre com normalidade, havendo arguidos já acusados, faltando arrancar a fase do contraditório. (Carta)

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O Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 17/2018, de 21 de Junho, aprovou a Política para a Sociedade de Informação de Moçambique e o respectivo Plano Estratégico. Esse instrumento legal reconhece a existência da conectividade como um direito humano e necessidade essencial, “sendo a chave para o acesso rumo à sociedade de informação”. Mais, refere que “o desenvolvimento da sociedade de informação é, mais do que um desejo, um imperativo para o processo de desenvolvimento económico e social de Moçambique”.
 
Nos últimos dias, o Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM), regulador do sector das comunicações, através da Resolução n.º 1/INCM/2024, de 19 de Fevereiro, entre outras acções, fixou nova tabela tarifária para os serviços de voz, SMS e dados, determinando limites mínimos a serem praticados pelas operadoras. Em causa está a “existência de tarifas anti-concorrenciais ou actos de concorrência desleal, pelo facto de as mesmas tarifas não serem justas, razoáveis, serem discriminatórias, agravado pelo facto de não reflectirem o custo associado a sua prestação”.
 
No fundo, segundo o INCM, há que estabelecer limites mínimos de tarifas porque o mercado actual está desregulado, havendo operadoras que actuam com preços inferiores aos custos de operação. Há, por isso, que regular o mercado.
 
Sucede que essa tabela de preços imposta pelo INCM manifesta-se em termos que agravam de modo bastante expressivo os custos globais das comunicações. Na verdade, ficou muito mais caro comunicar em Moçambique, o que, para um país onde as comunicações, com particularidade na internet, já não eram baratas, menos acessíveis ainda se tornaram.
 
Podia afirmar-se que Moçambique possuía um quadro tarifário que, sem ser dos mais baixos da região, ainda assim era relativamente suportável.  Voltando no tempo, no consulado do Presidente Armando Emílio Guebuza, o estabelecimento de uma operadora cujas operações iniciaram nos cantos mais recônditos dos distritos até chegar às cidades capitais serviu para concretizar o mote do “Distrito ser o polo de Desenvolvimento”.  Foi possível alcançar, com algum grau de sucesso, a inclusão digital, juntando camponeses às populações urbanas. Outras operadoras seguiram o exemplo.
 
A concorrência trouxe benefício para todos, mas, sobretudo, maiores desafios para as operadoras. Em mercados de concorrência vence quem oferece os melhores serviços na proporção preço-qualidade o que implica maior aposta na qualidade da rede, levando a maior investimento. Ganha, em última ratio, o consumidor que tem maiores opções de planos e preços, o que significa que o consumidor se vincula à provedora que melhor atende às suas necessidades e orçamento. Para se destacar da concorrência, as empresas investem na melhoria da qualidade dos serviços, oferecendo internet mais rápida, cobertura mais ampla e atendimento ao cliente mais eficiente. Com mais opções das operadoras e planos disponíveis, o consumidor tem poder de escolha e pode negociar melhores condições. As operadoras oferecem frequentemente promoções e descontos para atrair novos clientes e fidelizar antigos. Isso significa que o consumidor pode encontrar preços mais baixos e condições mais vantajosas para os seus planos.
 
As operadoras ganham sempre porque a dinâmica comercial e o espírito da inovação incentiva-as a buscar novos clientes e expandir a sua participação no mercado. Para se manterem competitivas, as operadoras precisam ser eficientes na gestão dos seus recursos e na prestação dos seus serviços. Isso significa reduzir custos, optimizar processos e investir na tecnologia. 
 
Para um mercado de concorrência com mais de uma dúzia operadoras (Tmcel, Vodacom, Movitel, Starlink, Tvcabo, Teledata, Moznet, Jenny, Moztel, Yes, ClubNet, Connect IT, Satcom, Internet Solutions, Morenet, etc) fica compreendido que o mercado moçambicano é atractivo e que há espaço para a concorrência. O antigo Presidente do Millennium BIM, Dr. Mário Machungo,  era prosélito da frase: “Ninguém entra no mercado para perder dinheiro”. De facto, essa frase reflecte a lógica do comportamento empresarial. As empresas entram no mercado com o objectivo de obter lucro, ou seja, gerar receita que exceda os seus custos. É o princípio do “homo aeconomicus” de Stuart Mill.
 
Na realidade de Moçambique, salvo problemas inerentes à gestão interna, não ouvimos que uma operadora esteja falida ou em processo de insolvência por razões de mercado. Pelo contrário, dia após dia, novos provedores se juntam. O país é ainda virgem para estes serviços. O grau de penetração da internet é dos mais baixos do mundo.
 
Para a economia, a concorrência é benéfica. Gera mais empregos, aumentando a produtividade e promovendo a inovação. O Estado ganha também do ponto de vista fiscal e do bem-estar da sociedade que se revela como um todo em realidade.
 
O papel do regulador é permitir que o mercado das comunicações seja competitivo e eficiente, o que ajuda a reduzir os custos, aumentar a disponibilidade dos serviços e promover bem-estar público. O regulador deve proteger, outrossim, os consumidores de práticas anti-competitivas e abusivas por parte das operadoras. Isso inclui, entre outros, garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os serviços de internet, o desenvolvimento de novos serviços mais eficientes e acessíveis e a promoção da educação digital. O regulador desempenha, assim, um papel importante na promoção do acesso universal à internet, garantindo que todos tenham a oportunidade de se conectar ao mundo digital.
 
A nível universal, a tendência é de “internet free”, ou seja, internet tendencialmente gratuita. Não é sem razão que nalguns países se surpreendem áreas públicas e privadas onde a internet é gratuita.
 
Em Moçambique, o INCM , contra este estado de coisas, caminha no sentido de empurrar o país para a exclusão digital.  A Resolução n.º 1/INCM/2024, de 19 de Fevereiro, ao obrigar as operadoras a incrementarem as tarifas de voz, SMS e dados, foi a ferramenta que encontrou para a infoexclusão. 
 
Apesar de o INCM afirmar que não houve aumento nas tarifas e até ter simulado redução nas mesmas, a boa verdade mostra que obrigou as operadoras a subirem os preços. É interessante notar que não foram as operadoras que pediram, mas o regulador que decidiu unilateralmente baralhar o mercado. O regulador surge como um obstáculo para o acesso universal dos moçambicanos à internet. A intervenção do INCM contraria qualquer tendência para uma boa classificação de Moçambique nos rankings de acessibilidade e nos empurra para a cauda ao nível africano e regional. A ser assim, o regulador está a falhar no seu papel por se colocar como um estorvo que afecta os direitos dos consumidores e até das próprias operadoras de pleitearem num mercado de concorrência.
 
Adam Smith ensina que, num mercado de concorrência perfeita, o Estado deve deixar que o próprio mercado se regule. Existem forças que actuam movendo a procura, a oferta e os próprios preços. Quanto mais for a concorrência no mercado, mais sensível fica o preço em relação às mudanças na procura e na oferta.
 
Não é aceitável que o regulador (Estado) assuma as dificuldades de um dos operadores cujo modelo de gestão interna é deficiente, burocrático e ineficiente e, por isso, com custos operacionais extremamente elevados, pretender minar o mercado em prejuízo dos demais operadores e consumidores.
 
O INCM não é agente económico. Não compete a si produzir, importar, distribuir ou vender bens ou prestar serviços. O seu papel é unicamente de estabelecer regras e normas para o funcionamento do mercado, promovendo a concorrência e protegendo o consumidor.
 
O Governo do Presidente Filipe Jacinto Nyusi defende a livre concorrência, o acesso universal à internet e à sociedade de informação e comunicação, conforme, de resto, se compreende da leitura da Política para a Sociedade de Informação de Moçambique e do respectivo Plano Estratégico.
 
Quem, na qualidade de regulador, agir de modo contrário, ou não compreendeu o quadro das competências conferidas ou está a sabotar deliberadamente o plano de desenvolvimento do país, o que levaria Moçambique para a idade das trevas nas comunicações.
 
Nem é aceitável a premissa ontem avançada de se conferir um regime favorável para cidadãos entre 16 e 25 anos em detrimento dos demais. A discriminação, no caso, é infundada. O camponês idoso de Malema tem que ter o mesmo direito de acesso à internet que um funcionário citadino de 22 anos. 
 
O consumidor tem, nos termos da Lei da Defesa do Consumidor, aprovada pela Lei n.º 22/2009, de 29 de Setembro, o direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos e à protecção dos seus interesses económicos.
 
Ainda bem que Moçambique é um Estado de direito e de justiça social (artigos 1 e 3 da Constituição). 
Mais do que protestar nas redes sociais ou em plataformas similares, as associações de defesa do consumidor devem tomar a iniciativa para reclamarem judicialmente contra qualquer tentativa de limitar o acesso à internet. Em última razão, o Ministério Público, na defesa dos interesses colectivos e difusos, deverá propor contra o INCM ou contra qualquer entidade que atente contra o interesse público, designadamente no direito humano à internet. Os tribunais desempenham um papel crucial na defesa do consumidor em Moçambique, garantindo a aplicação das leis e normas que protegem os seus direitos. Acções individuais ou colectivas e medidas cautelares podem colocar fim a este estado de coisas.
 
É dever de todos defender a Constituição e a lei.
 
Vale, a propósito, lembrar a Declaração de Missão da Política de Informática, de 2000, ao estabelecer que “o mundo de hoje está profundamente marcado pela revolução das tecnologias de informação e comunicação… Nesta era da informação, é a capacidade de utilizar eficaz e eficientemente as tecnologias de informação e comunicação que, cada vez mais, determina a competitividade e relevância de um país na economia global”.
 
O princípio é perene e cabe, por isso, a todos os moçambicanos a sua promoção e defesa intransigentes.
 
Carlos Mondlane

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A Assembleia da República reúne-se hoje, em plenário, para, entre outras matérias, apreciar, na generalidade e especialidade, o Projecto de Resolução atinente à criação da Comissão Ad Hoc para selecção de candidatos a membros do Comité de Supervisão do Fundo Soberano, entidade responsável pela gestão das receitas do gás natural da bacia do Rovuma.

 

O Comité de Supervisão é um órgão independente, que deverá ser composto por representantes da sociedade civil, da comunidade empresarial, académica, ordens profissionais e associações religiosas idóneas, de reconhecido mérito e abrangência nacional.

 

O órgão, subordinado ao Parlamento, será composto por nove membros, todos indicados pela Assembleia da República, sendo que cada membro terá um mandato de três anos, renovável uma única vez. Constituem atribuições do Comité de Supervisão do Fundo Soberano, conforme a lei, controlar e acompanhar: as matérias referentes às receitas do Fundo; os depósitos na conta transitória; a alocação das receitas ao orçamento do Estado e ao Fundo; e a supervisão da gestão do Fundo Soberano.

 

“O Comité de Supervisão do FSM [Fundo Soberano de Moçambique] reporta directamente à Assembleia da República através de um Relatório trimestral e as suas conclusões são públicas”, de acordo com a Lei que cria aquela entidade.

 

Lembrar que, para além de um Comité de Supervisão, o Fundo Soberano, a ser gerido pelo Banco de Moçambique, deverá contar também com um Conselho Consultivo de Investimento, um órgão de consulta do Governo sobre a Política de Investimento do Fundo Soberano.

 

O órgão, a ser criado pelo Governo, será composto por sete membros, devendo integrar peritos financeiros e membros independentes do Governo, com experiência na gestão de carteiras de investimento. Os membros do Conselho Consultivo de Investimento deverão ainda ter exercido funções executivas em empresas do sector financeiro, incluindo empresas públicas, Banco de Moçambique ou em organizações financeiras internacionais ou estejam ou tenham trabalhado como académicos em universidade ou instituição de ensino superior.

 

Refira-se que o Fundo Soberano, cuja criação foi aprovada em Dezembro último pela Assembleia da República, ainda não iniciou as suas operações. O Governo havia garantido, em Março último, que a instituição entraria em funcionamento em finais daquele mês ou princípios de Abril, porém, até hoje ainda não está operacional.

 

Sublinhe-se que o Fundo Soberano deverá iniciar as suas operações com um saldo de 2.384 milhões de Meticais, de acordo com os dados avançados pelo recente Balanço do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado referente ao primeiro Trimestre de 2024.

 

O documento refere que, até ao fim de Março, a Conta Transitória – uma sub-conta da Conta Única do Tesouro (CUT) – tinha um valor total de 5.960 milhões de Meticais, proveniente das receitas cobradas desde finais de 2022, sendo que 60% desse valor será canalizado ao Orçamento do Estado e 40% ao Fundo Soberano. (Carta)

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