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segunda-feira, 13 setembro 2021 06:47

Semana decisiva para Manuel Chang; extradição para Maputo é ilegal e inconstitucional, diz a Fundação Helen Suzman

A Fundação Helen Suzman [HSF na versão inglesa], organização sul-africana da sociedade civil, considera ilegal e inconstitucional a decisão de extradição do antigo ministro das Finanças Manuel Chang para Maputo, pedindo a sua revisão. Aquela organização submeteu, na sexta-feira, seus argumentos ao Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo, para justificar o seu pedido de revisão e anulação da decisão do Ministro da Justiça e Assuntos Correcionais de extraditar Manual Chang para Moçambique.

 

A 23 de Agosto, o Ministério da Justiça e Assuntos Correcionais da África do Sul informou que o antigo ministro das Finanças seria extraditado para Moçambique, depois de mais de um ano à espera da decisão do governo de Pretória. Ele deveria ter sido extraditado para Moçambique no passado dia 25 de Agosto. Mas a extradição acabou não acontecendo depois da contestação do Fórum de Monitoria de Orçamento, que defende a extradição de Manuel Chang para os Estados Unidos da América.

 

A audiência sobre o recurso apresentado pelo Fórum de Monitoria de Orçamento contra a extradição de Manuel Chang para Moçambique foi marcada para 17 de Setembro (sexta-feira) pelo Tribunal Superior de Gauteng, em Johannesburg, África do Sul. Na sequência do recurso do Fórum de Monitoria do Orçamento ao Tribunal Superior Gauteng em Johannesburgo, citando a Fundação Helen Suzman como assistente, apresentou os seus argumentos para rever e anular a decisão do ministro de Justiça e Assuntos Correcionais de entregar o ex-ministro das Finanças a Moçambique. Mas as autoridades moçambicanas querem a todo custo que o antigo ministro das Finanças seja extraditado para Maputo.

 

Na sua petição, a HSF requer a revisão e anulação da decisão do ministro Ronald Lomola de 23 de Agosto de 2021 de entregar Chang a Moçambique. "O Ministro Lomola violou os deveres legais internacionais da África do Sul para combater a corrupção e garantir a responsabilização pela corrupção", argumenta a HSF, adiantando que a organização está preocupada com os princípios da democracia e constitucionalismo, bem como com o Estado de Direito e as obrigações constitucionais e internacionais da África do Sul (incluindo as convenções da ONU e da SADC, e o Tratado de Extradição entre a África do Sul e os Estados Unidos da América).

 

Refere igualmente que o flagelo da corrupção e do crime organizado “mina os direitos consagrados na nossa Declaração de Direitos, põe em perigo a estabilidade e a segurança da sociedade e põe em risco o desenvolvimento sustentável, as instituições e os valores da democracia e dos valores éticos, a moralidade, o Estado de Direito e a credibilidade do governo”.

 

"Isso é verdade tanto para África do Sul como para os nossos vizinhos - incluindo Moçambique. Esses direitos humanos e valores sociais e éticos estão arraigados no sistema jurídico africano e são aqueles que a Fundação Helen Suzman procura promover e levar a consideração do Tribunal", lê-se no depoimento submetido à justiça.

 

Obrigações constitucionais e internacionais da África do Sul

 

Para a HSF, uma das considerações relevantes sobre Chang é saber se será (ou provavelmente será) processado se for extraditado para Moçambique, não apenas por boa-fé de Moçambique ou vontade de processar Chang, mas também se Chang seria sujeito a prisão depois de extraditado para posterior julgamento.

 

Para o HSF, a decisão do ministro Lomola carece de uma averiguação sobre se Chang seria detido à sua chegada a Moçambique e mantido sob custódia enquanto decorre a acusação e julgamento. A FHS diz no seu depoimento que o ministro Lomola deu grande importância, nas suas razões, apenas ao facto de Chang ter sido indiciado em Moçambique.

 

“Uma acusação não é um mandado de prisão e não oferece nenhum conforto de que uma prisão ocorreria após a chegada de Chang a Moçambique. É preciso apreciar a distinção entre uma acusação e um mandado de prisão, uma vez que Chang também está sob um mandado de prisão internacional, não estando claro com base no mandado de prisão se Chang seria detido na sua extradição para Moçambique. As razões são totalmente omissas a este respeito, tornando a decisão de extraditar Chang para Maputo irracional e arbitrária.

 

Por estes e outros motivos, a HSF pede ao Tribunal que seja desconsiderada a decisão do ministro Lomola uma vez que tende mais para o pedido de Moçambique, e não envolve uma avaliação do pedido de extradição dos Estados Unidos da América. Para a HSF as obrigações constitucionais e internacionais da África do Sul seriam mais bem atendidas se acedesse ao pedido dos EUA em vez do pedido de Moçambique apresentado tardiamente.

 

Aquela organização recorda o Memorando de Julho de 2020 de 38 páginas que trata dos pedidos de extradição de Moçambique e dos Estados Unidos e que estabelece firmemente a favor da adesão ao pedido de extradição dos EUA. A ilegalidade da decisão é simplesmente reforçada se se tiver em conta uma longa linha de jurisprudência nacional e internacional. 

 

Este é um assunto para discussão que será tratado com mais detalhe e a HSF mantém-se disponível para apresentar mais argumentos jurídicos, incluindo fornecer às autoridades  alegações  pertinentes na audiência deste litígio marcada para 17 de Setembro, conclui aquela organização. A HSF é uma organização não governamental cujos objectivos são a defesa  dos valores que sustentam o constitucionalismo, democracia e a promoção e respeito dos direitos humanos.A HSF tem uma longa história de promoção dos compromissos de direito interno e internacional da África do Sul no domínio da defesa da democracia e do Estado de direito. (F.I.)

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