Uma Instrução, com o nº 14/CGPRM/GCG/027.14/2021, emitido no passado dia 14 de Julho e assinado pelo Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), proíbe “o uso do uniforme policial, do espólio da PRM e de indumentária similar que se confunda com o uniforme policial, por civis, em qualquer circunstância”.
De acordo com o documento, “o Comando-Geral da PRM tem vindo a registar com preocupação pedidos recorrentes de uso de uniforme policial por civis para fins de representação artística, geralmente apresentando cenas que não abonam a boa imagem da Polícia da República de Moçambique”.
Assim, os artistas estão proibidos de gravar as suas cenas, trajados com o uniforme da Polícia, até porque, segundo a nota, o Regulamento de Uniforme da PRM, que estabelece os modelos de uniforme, suas cores, distintivos, bem como outros sinais identificativos da PRM, refere que estes itens “são de uso exclusivo dos membros da PRM com funções policiais”.
Artistas incrédulos com a decisão
A decisão tomada por Bernardino Rafael deixou “boquiabertos” os artistas, que a consideram ditatorial. Aranica Pagere, mais conhecido por “Comandante Faísca”, é um dos artistas que, há 10 anos, faz as suas actuações, trajado com o uniforme da Polícia.
Para Pagere, “não faz sentido” a decisão tomada por Bernardino Rafael, pois, é de conhecimento de todos que “aquilo é arte”, pelo que os artistas não vão cruzar os braços.
“Estamos a nos organizar para encaminhar a preocupação a quem é de direito”, sublinha a fonte, garantindo que a decisão visa limitar a manifestação e expressão artística.
Por seu turno, o poeta e realizador Assane Ramadane defende que os artistas apenas interpretam as vivências de outras pessoas, pelo que “não nos pode limitar”.
Decisão visa defender uma questão de soberania – Ministério da Cultura e Turismo
Para o Assessor Jurídico da Ministra da Cultura e Turismo, Tiago Langa, a decisão de Bernardino Rafael visa defender uma questão de soberania nacional, pelo que “os artistas não se devem indignar, mas cooperar com o Comando-Geral da PRM”.
Entretanto, para o jurista Osvanildo Mathe, trata-se de um problema de interpretação dos instrumentos legais citados pelo Comandante-Geral da PRM, pois, o Regulamento citado “diz para uso exclusivo para actividade de polícia, mas se eu uso para representar ou encenar, então não é crime”.
A fonte defende ainda que Bernardino Rafael não tem competência orgânica, material e formal para limitar um direito, pelo que “a instrução em causa não tem nenhum poder vinculativo ou normativo, uma vez que o artista em causa não é funcionário da instituição que ele dirige”. (O.O.)