A Msumbiji Group, SA, uma empresa pertencente a Mussumbuluko Guebuza, filho do ex-Presidente da República, Armando Guebuza, foi condenada a pagar mais de 1 milhão de Meticais em indemnizações aos antigos trabalhadores da extinta Direcção de Operações daquele grupo empresarial, despedidos sem o pagamento das respectivas compensações.
A sentença foi proferida no passado dia 08 de Junho, pela 3ª Secção do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo. No total, 21 trabalhadores, dos 27 afectados, terão os seus direitos ressarcidos, três anos depois de terem visto os seus contratos rescindidos sem justa causa.
O caso, refira-se, remota ao mês de Fevereiro de 2018, quando a empresa de Mussumbuluko Guebuza decidiu rescindir, de forma unilateral, os contratos de trabalho com 27 funcionários afectos à extinta Direcção de Operações. Na altura, o filho do ex-Presidente da República prometeu pagar as indemnizações, porém, nunca chegou a cumprir com a promessa, facto que levou os lesados a intentarem uma acção junto do Tribunal. Sublinhe-se que o vínculo laboral com os visados era por tempo indeterminado.
Registada no Cartório do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo com o nº 113/2018-M, a Acção de Impugnação de Despedimento foi julgada à revelia da Msumbiji Group, SA, uma vez que esta não apresentou a sua contestação e muito menos se defendeu, de acordo com a Sentença assinada pela Juíza Rosa Salomão Costa.
“Ora, de acordo com o estipulado no Art. 29º, da Lei nº 04/2021, de 5 de Maio, a falta de contestação determina a imediata confissão dos factos arrolados no pedido, sem necessidade de audiência”, explica o documento, consultado pela “Carta”.
“Em face ao exposto, os juízes da 3ª Secção do Tribunal do Trabalho da Cidade de Maputo, em nome da Lei e da República de Moçambique, determinam confessados os factos arrolados no pedido e, consequentemente, condenar a R. Msumbiji Group, SA, ao pagamento do salário de Fevereiro [de 2018] e da indemnização pelo despedimento sem justa causa, a calcular em conformidade com o Art. 128º, da Lei do Trabalho (…)”, determina a decisão tomada por aquela instância jurídica. (Carta)