O dono da empresa que actualmente fornece o serviço de marcação de combustíves em Mocambique através de um contrato alegadamente fraudulento (https://cartamz.com/index.php/politica/item/230-escandalo-empresa-marcadora-de-combustiveis-foi-contratada-de-forma-fraudulenta) e que está neste momento a forçar a extensão desse contra num braço de ferro com Max Tonela (Ministério dos Recursos Minerais) está a ser investigado por corrupçao.
O bilionário Philippe Amon foi incluído agora numa investigação sobre a empresa aberta pela primeira vez pelo Escritório do Procurador-Geral da Suíça (OAG) em 2015. Philippe Amon, que herdou a empresa e agora é o 135º homem mais rico da Suíça, é suspeito de subornar funcionários estrangeiros. Também enfrentando encargos no Brasil, a SICPA SA tem de concordar em pagar 135 milhões de francos como parte de um acordo com as autoridades locais.
Este não é o primeiro escândalo que teria feito o fundador Maurice Amon ser revirado no seu túmulo. De seus dois netos bilionários, herdeiros do Société industrielle et commerciale de produits agricoles (SICPA), fundada em Lausanne em 1927, o mais velho, Maurice A. Amon, era mais conhecido por seu estilo de vida internacional de "jet setter", bem como pelas fofocas em torno de seu divórcio custoso, pouco antes de sua trágica morte em Mônaco.
O segundo, Philippe, agora está vinculado a um caso grave de corrupção envolvendo a empresa familiar. O Gabinete do Procurador-Geral da Suíça, que tem investigado as acções da SICPA SA desde 2015, agora ampliou seu alvo para Amon.
Philippe Amon é suspeito de corrupção de funcionários públicos estrangeiros. Ele ainda é presumido inocente. A promotoria afirma que sua investigação diz respeito ao alegado pagamento de subornos em vários países, incluindo Brasil e Colômbia." Ao todo, a SICPA é suspeita de corrupção em até 14 países.
A SICPA é a companhia que faz atualmente a marcação de combustíveis no país, depois de ter sido selecionada em 2017 pelo Governo moçambicano e pretende a renovação do contrato, citando uma cláusula inscrita no primeiro contrato que assinou com o executivo. (Carta)