O Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) e candidato à sua própria sucessão, Agostinho Vuma, é acusado de ter emitido dois cheques pré-datados sem fundos para pagar uma dívida total de 15.375.000,00 Meticais, contraída junto de dois comerciantes. Os referidos cheques foram emitidos no dia 30 de Junho de 2020 e o valor devia ser supostamente debitado da sua conta bancária, domiciliada no Moza Banco.
Uma participação judicial submetida à Procuradoria-Geral da República, a nível da Cidade de Maputo, a que “Carta” teve acesso, indica que o primeiro cheque era de 12.250.000,00 Meticais e o segundo era de 3.125.000,00 Meticais.
De acordo com o documento, “aquando da apresentação dos referidos cheques para a cobrança nas datas sugeridas pelo participado [Agostinho Vuma] e após várias insistências, o expectável pagamento dos mesmos fora recusado por alegadamente a conta a que estes pertenciam e que a partir da qual se deveria efectivar o referido pagamento não dispunha de provisão para o efeito”.
Os lesados disponibilizaram, ao jornal, correspondências (por SMS) trocadas entre eles o Presidente da CTA, nas quais Agostinho Vuma justificava que a “não cobertura dos cheques” devia-se ao facto de o valor em questão ter entrado em moeda estrangeira (o dólar norte-americano), pelo que, estes deviam aguardar. As fontes acrescentam que, dias depois, Agostinho Vuma parou de atender as suas chamadas telefónicas. Aliás, na queixa submetida ao Ministério Público, os queixosos dizem que Vuma “não chegou de informar e nem mostrou mais interesse” em relação ao caso.
“Carta” não conseguiu obter reacção de Agostinho Vuma. No domingo, a nossa reportagem contactou, telefonicamente, o visado, mas este disse que não podia falar, porque estava num convívio familiar e pediu-nos que aguardássemos para segunda-feira, data em que faria, em conferência de imprensa, o balanço da sua campanha eleitoral.
Ontem, a nossa reportagem dirigiu-se ao local da conferência de imprensa, mas, contrariamente ao anúncio feito, Vuma não compareceu, tendo delegado o seu Director de Campanha, Adelino Buque.
Referir que, com base no artigo 23, do Decreto nº 1300, de 12 de Janeiro de 1927, considera-se criminosa a emissão de um cheque que não for pago por falta de provisão e, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei nº 182/74, de 2 de Maio de 1974, o crime é punido com pena de dois a oito anos de prisão maior. (O.O.)