O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou, na passada segunda-feira, a nova Lei de Revisão do Sistema Nacional de Ensino (SNE) em substituição da Lei n° 6/ 92, de 6 de Maio, que vigorava até então. Dentre as novidades, destacam-se a divisão em seis subsistemas de educação, nomeadamente Pré-escolar, Geral, Adultos, Profissional, Formação de Professores e Ensino Superior, assim como a adaptação do programa curricular orientado para as necessidades das escolas, desde que tal medida não contrarie os princípios, objectivos e concepção do SNE. A Lei aprovada altera a actual realidade do ensino, que determinava que o ensino público era gratuito e obrigatório da 1ª à 7ª classe, sendo extensivo à 9ª classe a partir do presente ano. O ensino primário completo (1ª à 7ª Classe) é concluído na 6ª classe e só será ministrado por um professor até ao fim do ensino primário, ou seja, o secundário tem início na 7ª e termina na 12ª classe. A disciplina de Introdução à Filosofia passará a ser leccionada na área das Ciências com Desenho (da 10ª à 12ª classe), deixando de fazer parte das disciplinas de Letras e Ciências com Biologia.Entre as inovações incluem-se as disciplinas de História das Artes, e Técnicas de Expressão. De salientar que a revisão do SNE teve em vista a sua harmonização com a convenção da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) sobre educação e formação, da qual Moçambique é signatário. (Omardine Omar)