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sexta-feira, 24 julho 2020 07:12

Argumentos da CTA sobre a Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado

A procissão ainda vai no adro. Prevalecem as posições divergentes em torno do controverso projecto de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado. Em meio às opiniões discordantes em torno da proposta e o modelo que está a ser seguido, o Executivo, na pessoa do ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, suspendeu a publicação do diploma. A necessidade da referida proposta carecer de contribuições dos outros actores do sector, e não só, está na origem do adiamento, segundo fundamentou Adriano Maleiane. O diploma ministerial foi assinado por Adriano Maleiane no passado dia 23 de Junho do corrente ano.

 

Na verdade, soube o nosso jornal, pesou para o recuo do Executivo o pedido submetido pela agremiação que dá a cara pela classe empresarial no país, a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA). Na missiva enviada ao titular da pasta das Finanças, assinada por Agostinho Vuma, o presidente, a CTA pediu para que fosse suspenso o diploma de modo que fosse tido em conta o seu parecer, isto depois de ter recebido o documento para a competente análise e emissão do parecer, ainda no reinado de Amélia Muendane.

 

No seu parecer, de onze páginas, a CTA, entre outros, anota: “analisado o binómio custo e benefício da selagem de cervejas e RTD ́s, foi constatado que não é social nem economicamente eficiente a introdução de selagem para esta categoria de bebidas alcoólicas”.     

 

Aliás, um estudo feito pelo Centro de Integridade Pública (CIP) revelou que a selagem dos vinhos e espirituosas, para além de ter reduzido a arrecadação fiscal, abriu espaço para o surgimento de uma rede de transporte, distribuição e venda de selos envolvendo agentes do Estado e da concessionária de selagem.

 

No que respeita à selagem de produtos de tabaco, a classe empresarial diz estar preocupada com o aumento do preço dos selos para a produção local de tabaco. Contas feitas, refere a CTA, aumenta na produção nacional de cigarros de 7,54 euros para 10,69 euros, o que corresponde a cerca de 42 por cento. Decorrente do aumento, sublinha a CTA, os custos para a indústria situar-se-ão em cerca de 28 milhões de meticais, facto que significará a redução da produção, o que resultará na queda da receita fiscal em cerca de 9 milhões de meticais.

 

Nas linhas que se seguem, a agremiação que congrega a classe empresarial no país arrola os pontos que quer ver melhorados no diploma, ora suspenso, sendo que enquadra em aspectos de generalidade de especialidade.   

 

Na Generalidade

 

Custo do selo e associados

 

“A proposta do Diploma prevê a introdução da selagem digital, cujo custo é de 4.95 Euros por cada mil selos. Ao preço proposto, os custos atinentes à aquisição e instalação de maquinarias necessárias para aposição do selo nas diversas linhas de produção, a contratação de mão-de-obra especializada, contratação de serviços de consultoria etc. deverão incrementar”.

 

Quebra de produtividade devido às características

 

“A velocidade média das máquinas de enchimento das garrafas de cerveja varia entre quarenta a sessenta mil unidades/hora. A aplicação da selagem implicaria reduzir significativamente as saídas de produção (na ordem dos 20% a 40%), daí derivando um forte sub-abastecimento do mercado nacional e redução do contributo fiscal (o sector das Cervejas e RTD ́s canaliza anualmente cerca de 8 mil milhões de Meticais em impostos para o Estado), contrariando o propósito de arrecadação de receitas do Governo, visto que as empresas deixarão de ser eficientes”.

 

Desaceleração de investimentos

 

“Nos últimos dois anos foram, cumulativamente, feitos no país investimentos de cerca de trezentos milhões de dólares, isto na expectativa de um ambiente regulatório estável e previsível que seja favorável à prática de negócios. A implementação da selagem poderá reduzir o rendimento médio desses investimentos, o que resultará num menor influxo de investimento local e estrangeiro para o sector. Adicionalmente, para além de impactar na redução do investimento para a produção doméstica de cervejas e RTD ́s, vai constituir barreira para a introdução de marcas “premium” globais no mercado cujos volumes ainda não justificam produção local e a selagem de importados não é eficiente (o que poderá resultar numa perda de receita fiscal para o Estado)”.

 

Retracção do comércio externo

 

“Contrariamente ao que se afirma na fundamentação do Diploma, a selagem de cervejas e RTD ́s não é muito comum (não se pode afirmar que existam boas práticas nesse assunto). Dos 195 países no mundo, pouco menos de uma dúzia fazem selagem de cervejas e RTD ́s e não existe nenhum país a nível da região dos países da África Austral que faz selagem de cervejas. A selagem pode ser vista como uma barreira ao comércio e propiciar a retaliação de países para onde Moçambique exporta os seus produtos”.

 

Impacto no consumidor

 

“Existe o risco real de que, se o preço dos produtos lícitos for impulsionado pelo suporte dos custos com a selagem, o alto preço da cerveja lícita, com todos os impostos, nomeadamente, ICE, Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Direitos Aduaneiros e outras taxas pagas na importação de mercadorias, levará uma larga faixa de consumidores a mudarem de hábitos e procurarem cerveja mais barata, que será a ilícita. Isso seria altamente prejudicial para nós, como sector privado e para o país em todos os aspectos, desde a não preservação da saúde dos consumidores, até à redução de receitas fiscais e outros, ao mesmo tempo que seria um forte inibidor para novos investimentos no sector de produção e venda de cervejas no País”.

 

Benefícios da Selagem

 

Invasão fiscal

 

“Nestes termos, pode concluir-se que a introdução do selo obrigatório para as cervejas e RTD ́s virá resolver um problema quase inexistente (que é a falta de controlo das cervejas). Adicionalmente, é preciso salientar que em todas as unidades de processamento de bebidas alcoólicas existe um controlo fiscal exercido pela Autoridade Tributária, havendo uma presença permanente de fiscais das Alfândegas durante 24 horas por dia, sete dias por semana, sendo inspeccionada a produção e saída de mercadorias para o mercado a cada hora, pelo que não se percebe a razão de um selo de controlo”.

 

Introdução de medidores de vazão

 

“Este mecanismo permitirá a Autoridade Tributária de Moçambique, em tempo real, aferir as quantidades manufacturadas (permitirá maior controlo). O medidor de vazão é instalado à boca da saída do produto líquido e permite um controlo remoto e não impacta na produtividade; (ii) Continuação do controlo por parte das Autoridades dentro das fábricas de produção local, assim como a efectivação da introdução do armazém alfandegário dentro do recinto das mesmas ou nos seus pontos de distribuição; (iii) O uso do código de barras para efectuar-se o adequado rastreio dos produtos; (iv) Criação de um programa conjunto entre a Direcção-geral das Alfândegas (DGA) e as empresas para fiscalização destinada ao controlo da entrada de bebidas nas fronteiras, enquanto paralelamente se introduz programas de consciencialização do consumidor na escolha e selecção do produto; (v) Na eventualidade de se introduzir a selagem, fazer-se um estudo sobre quais serão os impactos no sector e que a Autoridade Tributária de Moçambique e concessionária assumam os custos numa fase piloto”.

 

No que respeita à selagem de produtos de tabaco, a classe empresarial diz estar preocupada com o aumento do preço dos selos para a produção local de tabaco. Contas feitas, refere a CTA, aumenta produção nacional de cigarros de 7,54 euros para 10,69 euros, o que corresponde a cerca de 42 por cento.

 

Decorrente do aumento, sublinha a CTA, os custos para a indústria situar-se-ão em cerca de 28 milhões meticais, facto que significará a redução da produção, o que resultará na queda da receita fiscal em cerca de 9 milhões de meticais.

 

Acrescenta: “para criar melhores eficiências no sector do tabaco, recomenda-se que o Governo passe a implementar o Sistema Digital de Verificação de Volume (do inglês digital volume verification system-DVV) para produtos de tabaco. Os sistemas DVV estão em melhores condições de auxiliar a Autoridade Tributária de Moçambique a lidar com as possíveis fraquezas no controlo do produto do tabaco no mercado. A introdução de um sistema DVV permite às autoridades verificar e controlar o volume de produtos de tabaco fabricados internamente. Como resultado da solução DVV, também garante a cobrança adequada e eficiente de impostos sobre produtos importados”.

 

O sistema DVV, anota a agremiação dos empresários, “fornece às autoridades fiscais uma transição flexível para o completo Rastreamento dos Produtos de Tabaco, em linha com o Protocolo de Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco da Convenção Quadro do Controlo do Tabaco da Organização Mundial da Saúde, cuja necessidade é inegável tendo em conta o mercado interno e as obrigações do Estado Moçambicano”.

 

Na especialidade

 

Na análise na especialidade, as características físicas do selo dos vinhos e bebidas espirituosas é primeiro tópico. A Associação de Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas submeteu à Direcção Geral das Alfândegas uma proposta sobre a diferenciação das cores dos selos dos vinhos e espirituosas de produção doméstica e importadas, sendo que para os vinhos e espirituosas importadas foi sugerida a cor verde e para os de produção doméstica a cor castanha.

 

Entretanto, refere a CTA, na proposta, as espirituosas domésticas passaram de castanho para violeta e as importadas que levavam um selo azul para amarelo. No que respeita aos vinhos de produção doméstica que agora levam um selo azul claro e bordas castanhas e os importados, têm agora um fundo cinza e bordas verdes.

 

Qualidade e aderência dos Selos de Vinhos e Bebidas Espirituosas

 

“Os selos que estão em uso agora para vinhos e bebidas espirituosas não aderem com firmeza nas garrafas, sendo que, quando submetidas a temperaturas extremas, facilmente se descolam. Há necessidade de reforço da qualidade dos selos agora introduzidos para que os mesmos possam aderir às embalagens até ao consumo (em conformidade com o disposto no artigo 10)”.

 

O fornecimento do selo do controlo é outro ponto visado pela CTA. De acordo com o número 4 do artigo 6 do diploma, o fornecimento dos selos deve ser feito 30 dias após o pagamento do seu custo no local indicado pelo operador. Apesar de se ter feito uma redução, sendo que o período anterior para obtenção dos selos estava estipulado em 45 dias, a CTA considera o prazo (30 dias) “muito logo e penoso”, facto que colocará em risco o plano de produção das empresas, sendo 20 dias o prazo desejável. 

 

Sobre o preço do selo, a CTA começa por dizer que não faz sentido fixar ou indexar o preço dos selos em moeda externa, o que, no seu entender, configura uma gritante violação às normas vigentes no país e que tem impacto na soberania do empresariado nacional, num contexto em que as principais moedas nunca conhecem qualquer estabilidade.

 

Por exemplo, anota a CTA, a aquisição dos selos para a produção nacional de cigarros aumenta de 7,54 euros (cerca de 600,18 Mts) para 10,69, o que em termos percentuais situa-se na casa dos 42 por cento.

 

Nos cálculos da agremiação dos empresários, os custos anuais da indústria do tabaco são de 70 milhões de meticais e com a proposta de aumento, ora em apreciação, o custo chegará à casa dos 100 milhões de meticais, perigando, por consequência, a eficiência da actividade num contexto de desafios económicos que a indústria enfrenta. Esta realidade, prossegue a CTA, impactará no preço real do cigarro para os consumidores.

 

Para a CTA, o ideal seria a manutenção do actual valor que é pago pelos selos que é 600.18 Mts para a produção local e 137,71 Mts para o produto importado, o que, segundo este organismo, estaria em conformidade com a indústria nacional e menos oneroso para o negócio do tabaco.

 

Outras sugestões de especialidade

 

Requisição do Selo de Controlo (artigo 8)

 

“Para evitar demoras, é importante introduzir o prazo de sete dias para a aprovação das requisições dos selos. Este processo tem sido injustificadamente demorado. Por isso, no Artigo 8 deve ser introduzido um nº 4 com o seguinte teor: “4. O Director-geral das Alfândegas, ou quem ele delegar, deve autorizar ou rejeitar as requisições no prazo de sete dias a contar da data da submissão do pedido.”

 

Fiscalização (Artigo 15)

 

“Pelo estabelecido no número 1 do Artigo 15, às Alfândegas compete o dever de fiscalização e auditoria aos importadores, produtores, distribuidores, retalhistas e transportadores de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, para aferição do uso correcto dos selos de controlo e da sua autenticidade, entre outros aspectos fiscais”.

 

“Entretanto, as fiscalizações que têm vindo a ser realizadas pela DGA são insuficientes e ineficazes, o que tem permitido a contínua entrada do álcool ilícito no país. Na modelação actual, parece haver favoritismo nas fiscalizações realizadas no território nacional e nas fronteiras pelo aumento das bebidas que não cumprem os requisitos legais e de comercialização introduzidas para o consumo. A fiscalização deve estar no cerne da implementação do Regulamento de Selagem para permitir que o processo faça sentido para o agente económico enquanto permite uma maior arrecadação de receitas para o Estado. Outrossim, deve-se intensificar a fiscalização da legislação sobre a rotulagem que obriga que as inscrições dos rótulos estejam em língua portuguesa”. (Ilódio Bata)

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