Tudo indica que o cumprimento das medidas administrativas adoptadas pelo Governo, face à declaração do Estado de Emergência, em vigor em todo o território nacional, desde o passado dia 01 de Abril, para conter a propagação do novo coronavírus, que já infectou mais de 156 pessoas no país, não é para todos.
Depois da Direcção da Acção Social, na cidade de Maputo, ter realizado uma festa com mais de 20 pessoas no princípio deste mês, para a despedida da ex-Directora do pelouro a nível da capital, uma denúncia anónima chegou à “Carta”, referindo que o Ministro dos Transportes e Comunicações, Janfar Abdulai, terá orientado uma reunião com mais de duas dezenas de participantes, no passado dia 13 de Maio, o que configura uma violação às medidas do Estado de Emergência.
De acordo com a denúncia, o encontro teve lugar no edifício-sede da empresa Caminhos-de-Ferro de Moçambique e contou com a participação da vice-Ministra do pelouro, Manuela Rebelo, do Presidente do Conselho de Administração (PCA) da empresa Aeroportos de Moçambique, Emmanuel Chaves e do Director-Geral da empresa Linhas Aéreas de Moçambique, Carlos Pó Jorge.
Estranhamente, Virgílio Matabele, PCA da empresa Caminhos-de-Ferro de Moçambique, anfitriã do encontro, não esteve na reunião. As fontes garantem que este terá supostamente recusado participar, alegando que o número de participantes contrariava a orientação emanada pelo Decreto Presidencial nº 12/2020, de 29 de Abril, que prorroga o Estado de Emergência na República de Moçambique.
A reunião, segundo nos afiançaram, tinha como objectivo discutir os impactos causados pela Covid-19 no sector dos transportes, porém, os participantes terão discutido outros assuntos relacionados ao Programa Quinquenal do Governo 2020-2024 e ao Plano Social e Económico de 2020.
Segundo as fontes, a reunião teve seu início perto das 9:00 horas e durou quase duas horas e contou com cerca de 50 participantes, o que causou muita preocupação entre os presentes, porém, nenhum deles terá apresentado o problema ao titular da pasta dos transportes. Apenas houve murmúrios. Imagens partilhadas com o nosso jornal ilustram uma das salas dos CFM repleta de pessoas com máscara, sem cumprirem também com o distanciamento de 1.5 metros recomendados pelas autoridades da saúde.
As fontes disseram ao nosso jornal que a informação terá sido partilhada com um canal de televisão da praça e este terá mandado uma equipa de reportagem ao local, mas a matéria não foi exibida nos seus serviços noticiosos. Segundo descrevem as fontes, com a chegada da referida equipa de reportagem, o Secretário Permanente do Ministério dos Transportes e Comunicações terá ordenado o encerramento das portas e manteve uma conversa com a mesma, porém, não se conhece o conteúdo da conversa.
“Carta” não obteve confirmação da realização da reunião por parte do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC). Contactamos o Assessor de Imprensa do Ministro, Verlopes Nhampossa, que disse desconhecer a referida reunião. Perante a nossa insistência, preferiu ficar no silêncio.
Mesma resposta foi dada pelo PCA da empresa pública Aeroportos de Moçambique, Emmanuel Chaves. À “Carta”, Chaves disse que não participou da referida reunião e que, provavelmente, terão sido seus subordinados a participar no encontro. Entretanto, fotografas partilhadas com a “Carta” testemunham a presença de Chaves no encontro, estando ao lado de António Matos, PCA da Agência Metropolitana de Transportes de Maputo (AMTM).
Refira-se que, à luz do Decreto Presidencial nº 12/2020, de 29 de Abril, que prorroga o Estado de Emergência até ao próximo dia 30 de Maio, em todo o território nacional, é proibida a realização de eventos públicos e privados, como cultos religiosos, actividades culturais, recreativas, desportivas, políticas, associativas, turísticas e de qualquer índole, exceptuando “questões inadiáveis do Estado ou sociais”, como cerimónias fúnebres, devendo em todos os casos ser adoptadas as medidas de prevenção emanadas pelo Ministério da Saúde.
O artigo 6 do Decreto Presidencial nº 12/2020, de 29 de Abril estabelece que o “desrespeito às medidas impostas pelo presente diploma legal será considerado crime de desobediência e punido com as penas correspondentes”. (Carta)