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quinta-feira, 09 abril 2020 07:14

Direito de resposta 1: César Carvalho “repudia” notícia de “Carta”

Excelência,

 

O Conselho Municipal da Cidade de Tete,por meio desta nota oficial, vem junto ao jornal Carta de Moçambique, repudiar informações caluniosas divulgadas na Vossa pagina electrónica Carta de Moçambique, do dia 08 de Abril de 2020, pelas 06:01 com o machete”Edil de Tete usurpa terreno do Estado”. Temos a esclarecer o seguinte.

 

  1. O Conselho Municipal da Cidade de Tete, possuía 14 hectares de Terras no bairro Matundo.
  2. No mandato de 2008 a 2013, sob Direcção do Edil Cesar de Carvalho, celebrou um memorando com Rui Manuel de Sousa Melo, cujo Objecto era para Construção de um complexo Desportivo Municipal.
  3. Sucede que, assinado o memorando, o segundo outorgante tinha doze(meses) para cumprir suas obrigações cfr. clausula Quinta do memorando.
  4. Nas eleições Autárquica de 2013, o Edil César de Carvalho não foi reconduzido para a gestão do CMCT, foi o seu sucessor Celestino Checanhanza, tendo este sido informado sobre o projecto do Complexo Desportivo.
  5. Na publicação no seu 5°paragrafo refere” Alias, o lançamento da primeira pedra para a construção foi no ano passado 2019” não constitui verdade visto que as eleições de 2018 foi reconduzido o Cesar de Carvalho e não houve nenhuma actividades de lançamento da pedra de construção. O lançamento da primeira pedra de construção aconteceu no ano de 2013, logo, nos faz crer que esta informação esta despida de rigor, verdade, profissionalismo.
  6. No ano de 2018 o César de Carvalho foi reconduzido ao cargo, tendo no ano de 2013 deixado um projecto, viu a necessidade de revisar o dossier de Complexo Desportivo, tendo solicitado a Administração Urbana informação do espaço.
  7. Verificou-se que no ano de 2016 mandato de Edil Celestino Checanhanza, que contou com um dos vereadores Sérgio Moraes Alfredo (Vinga) desanexaram 1,75 hectares para o Arcos Iris; 1,65 hectare para uma empresa Chinesa e 3,6 hectares totalizando 7 hectares. Repare que este processo de desanexação não foi no mandato do Edil César de Carvalho, mas a Carta de Moçambique não se deu o profissionalismo de colher informações junto a este.
  8. Ainda neste processo, verificou-se uma área vandalizada pela população. Tendo restado um espaço para o Conselho Municipal da Cidade de Tete total de 5,10 hectares.
  9. Da área recuperada já foi cadastrada junto aos Registo Predial a favor do CMCT.
  10. O duat a favor do Cidadão Fernando Bemane de Sousa não faz parte da área já esclarecida, mas sim, área circunvizinha e, como um cidadão tem seu direito cuja administração Municipal não pode renegar.
  11. Esclarece que os boatos espalhados visam única e exclusivamente tentar denegrir a imagem do atual Conselho Municipal da Cidade de Tete perante a comunidade, bem como prejudicar os demais citados.
  12. O Conselho Municipal da Cidade de Tete afirma que, em momento algum, este acto de atribuir o duat violou direito de terceiro.
  13. Além disso, todos os identificados serão representados criminalmente por calúnia, difamação, danos morais e crime virtual.
  14. O facto de a Constituição da República em vigor garantirem a liberdade de expressão dos cidadãos, isto não significa que os cidadãos estejam autorizados a incitar comportamentos de fúria popular, para atentarem contra a honra, a reputação e bom nome da Administração Publica deste país,
  15. Apesar de extrema, o Governo do Município considera a medida necessária, tendo em vista de que a reputação, honradez e a dignidade de pessoas de bem foram colocadas em xeque e manchadas publicamente, através da propagação de informações mentirosas e irresponsáveis.

 

Vale lembrar, ainda, que cada pessoa citada de maneira indevida e caluniosa nas postagens, pode impetrar acções individuais contra os acusadores.

 

Com este esclarecimento exaustivo sobre o processo de complexo Desportivo Solicitamos a Carta de Moçambique, republique desmentindo os moldes pelo qual publicou o artigo do dia 8 de abril de 2020, lembrando que a Lei de Imprensa exige: publicar informação real, com isenção, responsabilidade, profissionalismo, ética na próxima edição.

 

Em anexo: Título de Propriedade

 

                  Esboço do Terreno

 

                  Memorando

 

Cesar de Carvalho, edil de Tete

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