O Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado condenou três cidadãos nacionais a 12 anos de prisão efectiva, pela prática do crime de caça furtiva, na Reserva Nacional do Niassa. A sentença, lida esta quarta-feira, na capital provincial de Pemba, constitui a segunda a ser proferida naquela instância judiciária sobre a caça furtiva, também decorrida na Reserva Nacional do Niassa.
Os três condenados foram capturados, em 2018, pelos fiscais daquela área de conservação, na posse de quantidades elevadas de carne de animais protegidos e que tinham sido abatidos numa área de conservação da biodiversidade. Na ocasião, também foram apreendidas armadilhas que o grupo usava nas suas incursões.
Segundo Geraldo Patrício, Juiz da causa, a condenação daqueles caçadores furtivos visa desencorajar o surgimento de outros caçadores ilegais. Patrício sublinhou que, para caçar na República de Moçambique, é preciso autorização e os três cidadãos não seguiram a legislação nacional.
Por sua vez, Agostinho Sithole, advogado da Reserva do Niassa, mostrou-se satisfeito pela decisão tomada pelo Tribunal, por entender que a mesma “desencoraja todos os inimigos da biodiversidade”, incluindo os aspirantes a caçadores furtivos.
Salientar que os crimes sobre caça furtiva, em Moçambique, são punidos com penas que variam entre os 12 e 16 anos de prisão maior. Em 2019, recorde-se, um cidadão de nacionalidade chinesa, de nome Pu Chiunjiang, foi condenado, em Maputo, a 15 anos de prisão efectiva por transporte de espécies protegidas e oriundas de caça furtiva. (Carta)