O auditor das contas públicas, o Tribunal Administrativo (TA), divulgou, recentemente, o seu Parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2018. Na sua análise sobre o sector da Indústria Extractiva, pontifica o facto de continuar a existir contratos mineiros celebrados entre o Governo e as concessionárias das áreas de exploração de minerais sólidos sem o visto do Tribunal Administrativo (TA).
Ao todo, tal como refere o parecer do TA sobre a CGE 2018, dois contratos foram, pelo menos até ao fecho do exercício económico de 2018, celebrados sem terem sido submetidos à fiscalização prévia do Tribunal Administrativo. Concretamente, trata-se dos celebrados com Highland African Mining Company, Lda. (Concessão Mineira n.º 724C) e a JSPL Mozambique Minerais, Lda., (Concessão Mineira n.º 3605C).
A não submissão à fiscalização prévia configura uma infracção financeira nos termos da “alínea b) do n.º 1 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, atinente à organização, funcionamento e processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo”, refere o documento.
Sobre os dois contratos, o Governo, de acordo com o parecer do TA, assegurou, à data da auditoria, que havia dado início a uma série de diligências, tendo em vista a obtenção da documentação necessária, de modo a submeter para o visto do TA, estabelecendo, na ocasião, 31 de Dezembro do exercício económico findo, no caso o de 2019.
Tal como preceitua a lei 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, precisamente no n.º 1 do artigo 78, “a falta do visto torna os contratos inexequíveis e insusceptíveis de quaisquer efeitos financeiros”.
O contrato com a JSPL Mozambique Minerais e Lda. foi celebrado a 07 de Fevereiro de 2011 e tem a duração de 25 anos. Já o da Highland African Mining Company, Lda., cuja operação mineira é a tantalite, o parecer do TA sobre a CGE 2018 não faz referência à data da assinatura e muito menos a duração do referido. Apenas se debruça sobre falta do visto do Tribunal Administrativo.
Até 31 de Dezembro de 2018, o parecer do auditor das contas públicas faz menção à existência de um total de 16 contratos mineiros celebrados entre o Governo e as Concessionárias. São eles, com a Vale Moçambique – Concessão Mineira n.º 867C; Kenmane Moma Mining, Lda. – Concessão Mineira 735C; Riversdale Moçambique, Lda. – Concessão Mineira n.º 3365C; Rio Tinto Zambeze, Lda. – Concessão Mineira nº 4695C; Minas de Moatize, Lda. – Concessão Mineira n.º 4695C; ETA Star Moçambique, Lda. – Concessão Mineira n.º 5814C; Minas de Rovúbuè, Lda. – Concessão Mineira n.º 4064C; ENRC, Lda. – Concessão Mineira n.º 6127C; Kingho (Moçambique) Investment – Concessão Mineira n.º 6998C (Revogado em 2019); Consórcio Anhui Foreign Economic (Grupo) CO. Lda. e Yunnan Xinli Nonferrous Metals; Sol Mineração Lda. – Concessão Mineira n.º 7054C; Midwest Africa, Lda. – Concessão Mineira n.º 5086C; Twigg Exploration e Mining, Lda.; e Capitol Resours, Lda. – Concessão Mineira n.º 7055C. (I.B.)