No documento, os magistrados propõem no artigo 19 (antes artigo 18), para além dos antigos, os seguintes direitos e regalias: residência condigna, devidamente mobilada, afeta pelo Estado ou na sua falta, subsídio de renda de casa; viatura de afetação pessoal; seguro de vida e de incapacidade; subsídio de férias correspondente ao seu salário base; subsídio de instalação no início do mandato; subsídio de exclusividade e de risco; subsídio de compensação, quando resida em casa própria.
A proposta de revisão da Lei nº 06/2006, de 2 de Agosto, prevê também direitos e regalias a cônjuges, filhos menores e outros dependentes dos juízes conselheiros do CC. Trata-se de assistência médica e medicamentosa; direito a passaporte diplomático, e uma pensão de sobrevivência de 100% do vencimento base.
O documento, assinado pelo Presidente do CC, Hermenegildo Gamito, prevê ainda no artigo 21 (novo) um aumento do salário especial correspondente a 20% do vencimento bruto, na data em que o Juiz Conselheiro completar dois anos e meio de funções.
O artigo 22 (novo) da proposta diz que o Juiz Conselheiro que tenha exercido funções durante, pelo menos, um mandato e cuja cessação não resulte de motivos disciplinares ou criminais, deve ver salvaguardados os seguintes direitos e regalias: totalidade de vencimento atualizado, incluindo o aumento especial, desde que tenha descontado para a pensão de aposentação; subsídios atualizados; cartão de identificação própria e manutenção de tratamento protocolar específico da função; viatura para uso protocolar de cinco em cinco anos, às custas do Estado. Para além dessas propostas, o documento elaborado no âmbito da revisão pontual da Constituição da República, propõe também novas competências para o CC, nomeadamente poderes para deliberar sobre a demissão do governador da província e do administrador do distrito, bem como dissolução das assembleias provinciais, distritais e autárquicas.
(Evaristo Chilingue)